NO BOLSO:

casa ruralOs proprietários de imóveis rurais já podem entregar a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) de 2014. O prazo vai até 30 de setembro. A Receita Federal informa que já está disponível, em seu site, o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet, com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita: www.receita.fazenda.gov.br (não existem mais formulários). O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Quem está obrigado a declarar o ITR 2014. Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também deve enviar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º. O prazo de entrega vai de18 de agosto até 30 de setembro de 2014, às 23h59min59s.

Locais de entrega: Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014), as declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30 de setembro de 2014 exclusivamente pela Internet; Após 30 de setembro de 2014, as transmissões poderão ser feitas pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet. Por meio de mídia removível, a entrega só será possível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto: O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega: A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

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