Na data de 29/03/2017 por volta das 15:40 horas, os policiais do destacamento de Barão do Monte Alto receberam diversas denúncias de que vários indivíduos estariam na prática do crime do tráfico de drogas, incluindo a autora de 18 anos e o adolescente de 16 anos, estariam preparando as drogas na antiga quadra esportiva do bairro Arraial Velho.
Os policiais militares deslocaram ao citado endereço, onde depararam com o menor infrator, estando este bastante apreensivo, mediante a fundada suspeita foi realizado busca pessoal no mesmo e nada de ilícito encontrado, que neste momento tentava se afastar do local a autora de 18 anos, contudo foi determinada a ordem de parada a mesma que permanecesse no local, e durante busca nos arredores foi localizado a menos de cinco metros destes uma garrafa pequena do tipo coca-cola, contendo em seu interior 32 envólucros de uma substância da cor branca análoga a cocaína e ainda ao seu lado dentro de uma sacola duas buchas pequenas de uma substância esverdeada semelhante a maconha.
O adolescente ao ser questionado sobre a procedência e propriedade de tais entorpecentes, este na presença dos conselheiros tutelares e da testemunha, disse que na data de 28/03 teria praticado um furto, conforme o registro da PM (reds 2017-06584008-001), que teria sido induzido pela autora e seu namorado, e outros suspeitos os quais o auxiliaram em sua fuga, onde este afirma que teria levado a quantia aproximada de R$ 375,00 em nota e mais duas moedas de R$ 1,00.
Complementou que na presente data alguns suspeitos teriam ido á cidade de Muriaé e comprado com dinheiro do furto, maconha e cocaína para o tráfico, que teria recebido parte da droga para uso, sendo segundo ele três buchas de maconha, sendo as duas que foram apreendidas nesta ocorrência e uma que já havia sido consumida; que o restante da droga teria sido divida entre duas pessoas, que ao ser questionada sobre o fato, a autora negou a propriedade da substância semelhante a cocaína encontrada.
Diante da situação, foi dada voz de prisão a autora, e voz de apreensão ao adolescente, sendo a estes informados e garantidos seus direitos constitucionais, conduzidos na presença da testemunha arrolada e dos conselheiros, onde foram apresentados a autoridade de polícia judiciária de plantão. Colaboração do 47° BPM nas informações.