No dia 23 de agosto de 2016, o plantão da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Muriaé recebeu inicialmente a denúncia de violência doméstica , cometida por A. M. de A. a L. H. da C. R. G. , sua então companheira e à sua filha A. F. R. G. (à época, com apenas 10 anos). Ocorre que, a vítima e companheira do acusado há cerca de 3 anos, não apresentava lesões aparentes, porém, relatou que sua filha menor e enteada de A. contou que, por diversas vezes, o padrasto entrava com ela no banheiro e praticava atos libidinosos com a menor, configurando crime de estupro, ao mesmo tempo que ameaçava agredir sua mãe, se contasse para ela o ocorrido.
Após saber da versão da filha, L. H. foi conversar com seu companheiro que, segundo esta, lhe agrediu com socos e tapas, dizendo ainda que sofria agressões por parte dele, o que a levou a procurar a delegacia de polícia desta regional. O acusado foi conduzido até plantão da Regional para prestar esclarecimentos sobre seu suposto desaparecimento e, ao ser ouvido pela autoridade policial, acabou sendo interrogado sobre as o estupro da vulnerável e, a partir daí, descreveu detalhadamente seus atos libidinosos para com a enteada, reconhecendo, inclusive que se masturbava diante da menor, mas alegou que foi levado por ela ao banheiro e que o fato havia ocorrido uma única vez, a pedido da menor, na ausência de sua mãe.
Desta forma, após demonstradas as provas da existência do crime em questão, o homem foi indiciado e preso preventivamente por crime de estupro de vulnerável a fim de se evitar a ocorrência de novas práticas do mesmo crime, configurando perigo para a ordem pública e para a garantia da aplicação da lei penal.