Os contribuintes mineiros que devem impostos e taxas estaduais têm agora uma excelente oportunidade de regularizar sua situação para com a Fazenda Pública através do Plano de Regularização de Créditos Tributários.
Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Foram abrangidos débitos relativos a:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo) – TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais) – Taxa de Incêndio – Taxa Florestal – Taxa de Fiscalização Judiciária – CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros) – TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)
Os pagamentos de alguns tributos também poderão ser parcelados com descontos e opções de prazos que variam inversamente ao número de parcelas, sendo possível, ainda, migrar os débitos já parcelados em outras legislações para este Plano de Regularização.
Para conhecer o plano e obter informações sobre cada tributo, acesse o link abaixo: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/
A adesão é muito simples e executada pelo próprio contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet.
O interessado poderá realizar simulações visando escolher a melhor condição de acordo com sua conveniência, incluir parcelamentos, emitir DAE de parcela única (para pagamento à vista) ou da primeira parcela, sem que seja necessário se dirigir à Administração Fazendária.
Lembramos que as Guias emitidas pela Administração Fazendária estão sujeitas à taxa de expediente no valor de R$ 9,75 por guia, o que não acontece com as guias emitidas através da internet.
No caso do ITCD só é possível habilitar pela internet os créditos tributários que estejam na situação de autuados ou parcelados.
Para maiores esclarecimentos sugerimos conhecer as Cartilhas correspondentes a cada tipo de tributo, que disponibilizamos através do link abaixo: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/Cartilhas/
Devido ao grande número de acessos simultâneos, o sistema poderá apresentar lentidão ou problemas pontuais. Nestes casos, orientamos a tentar novo acesso fora do horário comercial.
É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo. (Confira as regras nos infográficos abaixo).
– ICMS ATÉ 31/08/2017 – IPVA E TAXAS ATÉ 31/10/2017 – ITCD ATÉ 02/10/2017