O Tribunal do Júri da Comarca de Piúma, município localizado no Sul do Espírito Santo, condenou o pistoleiro A. S. da S. a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela acusação de matar o prefeito de São Francisco do Glória (Minas), Gilberto de Souza Silva, com cinco tiros, quando passava férias naquele balneário. Ele tinha 44 anos quando foi morto.
O prefeito da cidade mineira foi morto na noite de 13 de janeiro de 2008, dentro de uma lanchonete localizada na Avenida Beira Mar, em Piúma. O crime foi de encomendado , e o acusado que tinha fama de pistoleiro, teria sido contratado por adversários políticos de Gilberto de Souza para praticar o assassinato.
Ao condenar o pistoleiro, os jurados acolheram, assim, denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. A sentença de pronúncia do réu foi aceita em Juízo em 10 de setembro de 2012. O acusado sempre se disse inocente, inclusive no interrogatório a que foi submetido no dia do julgamento, ocorrido na última quarta-feira (27/09). O júri foi presidido pelo juiz Diego Ramirez Grigio Silva, da 2ª Vara de Piúma, Privativa do Júri daquela Comarca.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual informa que Gilberto de Souza Silva (foto) era prefeito da cidade de São Francisco do Glória/MG e pretendia a reeleição, o que gerou insatisfações de “adversários” no meio político. Para o MP, esse fato resultou na contratação do pistoleiro para matar o prefeito.
A investigação do assassinato começou minutos após o crime. O delegado de Piúma na ocasião era Milton Sabino. Mesmo com estrutura escassa, ele e sua equipe realizaram diversos levantamentos que culminaram na identificação do criminoso. Com apoio da então chefe da Superintendência de Polícia do Interior (SPI), delegada Neuza Glória dos Santos – hoje aposentada –, Milton Sabino localizou e prendeu, com autorização da Justiça, o pistoleiro em Água doce do Norte, município localizado na Região Noroeste do Espírito Santo.
De acordo com o delegado Milton Sabino à época, o pistoleiro saiu de sua cidade, foi até Piúma, adentrou no Bar Belabarock, na orla de Piúma, onde o prefeito jantava com um amigo, sacou a arma e, pelas costas, desferiu os disparos na nuca da vítima.
Acolhendo denúncia do Ministério Público Estadual, o Tribunal do Júri de Piúma condenou o pistoleiro pelo crime de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; e à traição, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. As informações são do www.elimarcortes.com.br