Dois adolescentes e um maior foram detidos por perturbação da tranquilidade de um Policial Militar morador de Miradouro na tarde desta sexta-feira (9).
O Policial Militar contou que estava em sua residencia juntamente com sua esposa e um filho de apenas 01 ano e 08 meses e preparava-se para partir para o trabalho, quando ouviu um forte estampido vindo do quintal de sua casa, tendo ele aberto a janela e flagrado dois adolescentes saírem correndo do local, de imediato deslocou em rastreamento vindo a localizá-los ainda pela Rua Santo Antônio próximo a farmácia do Kiko, onde efetuou a abordagem e a apreensão dos adolescentes. Ao informar que seriam detidos um dos adolescentes resistiu a sua prisão, recusando-se a adentrar no interior da viatura Policial, sendo necessário o uso de força física moderada para algemá-lo e conduzi-lo. Os adolescentes apontaram um outro indivíduo como sendo o mandante do crime de perturbação da tranquilidade, tendo informado ainda que o maior estava presente no local e forneceu o artefato explosivo conhecido vulgarmente por “Bombinha Cabeção de Nêgo” para que os adolescente jogassem no quintal do Militar, os Policiais deram voz de prisão ao autor maior por fornecer o artefato explosivo aos adolescentes.
Os adolescentes foram acompanhados do conselho tutelar todo desenrolar dos fatos e posteriormente acompanhados por suas genitoras ate a presença do Delegado de Plantão na cidade de Muriaé, onde o autor maior “ ficou recluso na cadeia do safira e os adolescentes foram entregues para os pais e responderão por ato infracional.
Lembrando que: Quem vende, ou fornece ainda que gratuitamente qualquer artefato explosivo, mesmo aqueles de menor potencial, como “bombinhas e foguetes” a menores de 18 anos está sujeitos a pena de reclusão.
Art. 81. do ECA -É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
Obs.: Caso uma arma de fogo seja vendida a uma menor, o agente responderá por crime do Estatuto do desarmamento, como se fosse arma de uso restrito ou proibido (art. 16, parágrafo único, V da lei 10.826/03), caso seja uma arma branca o agente responderá por crime do ECA (art. 242 da lei 8.069/90)- A matéria é do miradouronoticias.com.