TCE -MG MULTA PREFEITOS DA ZONA DA MATA POR ATRASO EM RELATÓRIOS ORÇAMENTÁRIOS.

ronaldinho_motosA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou nesta terça-feira (14) em R$ 2 mil os prefeitos de Antônio Prado de Minas, Divino e São Francisco do Glória, na Zona da Mata.

O G1 não conseguiu contato com as prefeituras nesta quinta-feira (16).
Segundo o Tribunal, eles não encaminharam o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nem o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação relativos à data-base de 30 de abril de 2017.

Foram penalizados Welinson Lima da Fonseca, prefeito de Antônio Prado de Minas; Gilvan Pinheiro de Faria, chefe do Executivo de Divino, e Walace Ferreira Pedrosa, prefeito de São Francisco do Glória. Além deles, outros 10 prefeitos de cidades mineiras foram punidos.

O relatório pedido pelo TCE-MG é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e tem o objetivo de evidenciar a situação do Município, da execução orçamentária de receita e de despesa sob diversos enfoques. Já o Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação está previsto no artigo 13 da mesma lei e permite o acompanhamento dos indicativos e a verificação da tendência de excesso de arrecadação.

O TCE-MG instrui os prefeitos a enviarem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o comparativo das metas bimestrais de arrecadação é de até 45 dias após o encerramento da respectiva data-base.  As informações são do g1. O Paulo Roberto da Rádio vai tentar contato com os respectivos prefeitos ainda nesta sexta (18/11/17)

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