ANIMAIS NECESSITAM SER ADOTADOS. ELES SÃO VÍTIMAS DE ABANDONO

CRUELDADE8Na saída da de Miradouro para a Copasa, num terreno em obras,  existem alguns animais que foram duramente abandonados ainda quando estariam amamentando. Felizmente alguns vizinhos da localidade que dão alguns restos de comida.

Os cachorrinhos estão no tempo e devem estar sofrendo muito com as últimas chuvas. Lamentavelmente, existem pessoas que não amam nem mesmo as pessoas, e muito menos os animais, alguns dão veneno, outros espancam, alguns abandonam, tudo isto é crime, mas muitas vezes difícil é provar quem fez. CRUELDADE2

É triste, mas esta cena tem se repetido não somente em Miradouro, mas em várias cidades do país.

CRUELDADE6 CRUELDADE7Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!CRUELDADE CRUELDADE4 CRUELDADE5

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