CONDUTOR DE CARRO E MOTOCICLETA FORAM PRESOS POR EMBRIAGUES NA DIREÇÃO EM MURIAÉ.

CONDUTOR MOTO CONDUTOR MOTO2Na noite desta sexta (22/06/18), um rapaz de 21 anos bateu com sua moto contra um automóvel e uma árvore, no Bairro João XXIII, na rua Maximiano Fraga, por volta das 19:00 horas.

O motociclista teve escoriações e luxações nos braços e pernas e alegou que o autómovel entrou rapidamente em sua frente. Já o motorista do Uno alegou para a PM que estava estacionado no sentido contrário ao fluxo da via e que a batida ocorreu no momento em que ele saía da vaga.

Devido o hálito de bebida alcoólica, o motociclista foi levado até ao Posto Polícia Rodoviária Federal, sendo submetido ao teste do bafômetro comprovando sua embriagues na direção, recebendo voz de prisão e conduzido a 4 DRPC, a motocicleta apreendida.

COLISÃO DE VEÍCULOS E MAIS CONDUTOR EMBRIAGADO.CONDUTOR CARRO Um homem de 47 anos, que conduzia um automóvel GM Corsa, bateu na traseira de um carro – VW Gol – estacionado em uma rua do bairro Safira, que Gol estava estacionado parcialmente sobre a calçada, em frente a uma placa de “proibido parar e estacionar”, e teve danos na traseira e também na parte frontal, atingido um suporte de madeira, que fixava a placa de proibido estacionar, no final da madrugada deste sábado.

O Corsa foi abordado já na BR-356, próximo ao radar da antiga Recreio Veículos e, segundo os militares, o motorista inicialmente relatou que havia cochilado, depois confessou ter ingerido aproximadamente seis latas de cerveja em um evento e acabou sendo preso.

A carteira dele foi recolhida, o carro apreendido e o condutor embriagado foi conduzido a 4 DRPC.  Já o condutor do Corsa, foi multado por estacionar em local proibido.CONDUTOR CARRO2Na reportagem temos a colaboração da Rádio Muriaé.

PENALIDADES PRA QUEM DIRIGE SOBRE EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA :  

De acordo com a previsão legal no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB a conduta é de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, popularmente conhecida como “multa de embriaguez ao volante”,tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O código desta infração no DETRAN/MG é o 51691, trata-se de uma infração gravíssima, ou seja, acrescenta ao prontuário do condutor 7(sete)pontos, e o valor da multa é de R$2.934,70, além da suspensão da habilitação para dirigir por 12 meses.

Assim sendo, vamos pontuar todas as penalidades de MULTA POR DIRIGIR EMBRIAGADO:

Multa no valor de R$ 2.934,70
Perda de 7 pontos na CNH
Suspensão imediata do direito de dirigir por 12 meses;
Recolhimento do veículo (caso um outro condutor habilitado e não alcoolizado não se apresente)
Detenção de 6 meses a 3 anos, segundo somultas.com

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