ALVARÁS PARA EVENTOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS

maj-florindo.jpegConsoante artigo 24 da Lei Federal 9.503 / 1997 (Código. Trânsito Brasileiro ) é de competência das Prefeituras Municipais o controle total sobre o trânsito do Município, daí se decorre toda e qualquer expedição de Alvará p/ eventos diversos e/ou obras que atinjam a via pública ou parte dela, quer seja por um breve momento ou determinado tempo.

A lei, firma-se também no artigo 95 do mesmo diploma legal, haja vista que para eventos de qualquer natureza ou mesmo a realização de obras, que atinjam a via pública, compete ao responsável pela obra ou evento, a necessária sinalização para que não se coloque em risco a segurança e fluidez do trânsito, bem como se planeje com bastante antecedência, rotas alternativas seguras, caso necessário.

Em virtude disso, contatos são feitos com os responsáveis pelo trânsito municipal, sugerindo e orientando, na medida do possível, quanto à necessidade preventiva de sinalização, a fim de evitar transtornos ao fluxo de pessoas e veículos, bem como possíveis acidentes, dado a um aumento considerável de circulação de veículos e pedestres em nossa cidade.

Diante disso a PM de Minas Gerais, de iniciativa e/ou provocada, estuda melhoramentos para o trânsito da cidade, com o aval do Executivo Municipal mediante convênio firmado, para que se efetive toda a sinalização e obras necessárias, ressaltando que melhorias no trânsito afetam toda uma população, seja direta ou indiretamente e, para se efetivar melhorias, contamos com o total e irrestrito apoio de toda população e usuários da via.

Portanto reafirmamos nosso compromisso para com o bem-estar de nossos munícipes e, nos colocamos a disposição, lembrando que o pedestre tem prioridade sobre todo e qualquer veículo (bicicleta, motos, etc) contudo, faz-se necessário o respeito mútuo as regras de trânsito.

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