GOVERNO DE MINAS EM NOTA FALA SOBRE AÇÕES NA JUSTIÇA GERADAS POR MUNICÍPIOS TEM PROVIDO DESCONTROLE NAS CONTAS DO ESTADO.

NOTA À IMPRENSA

Os recentes casos de municípios que recorrem ao Poder Judiciário, contra o Governo de Minas Gerais, representam um movimento equivocado que visa tão somente buscar o sequestro de recursos do Estado, alegando-se atrasos em repasses relativos ao ICMS e IPVA. Alguns municípios vêm pedindo, judicialmente, por meio de liminares, o bloqueio de recursos do Estado. Tais ações têm gerado um verdadeiro descontrole nas contas públicas e, consequentemente, atrasos de pagamentos aos servidores.

Os bloqueios vêm sendo concedidos antes que a defesa seja apresentada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), portanto, levando-se em conta cálculos imprecisos sobre valores supostamente devidos e, ainda, sem que exista, efetivamente, atrasos em repasses.

Decisões liminares obtidas dessa forma têm gerado situações de extrema gravidade aos cofres estaduais, como a duplicidade de pagamentos. Por essa razão, a AGE viu-se obrigada, em 25/7, a solicitar devolução de pagamento em duplicata, feito à Prefeitura de Itajubá.

As consequências dessas ações causam desmedidos danos ao Erário e provocam uma verdadeira instabilidade na governabilidade financeira. Diante desses fatos, o Governo do Estado reitera que não existem atrasos relativos ao ICMS e IPVA. Portanto, os pedidos apresentados sobre esse assunto são infundados.

O Estado informa, ainda, que não vai recorrer de decisões do TJMG sobre o tema porque elas indicam tão somente que o atraso de repasse de ICMS e IPVA justificam o sequestro de bens. Contudo, o problema não está na decisão, mas no fato de que o Judiciário tem sido induzido a erro, já que, como dito, não há atrasos em repasse de ICMS e IPVA.

Vespasiano

Em nova decisão, nessa quarta-feira (1/8), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu ação ajuizada pelo município de Vespasiano que determinava a regularização de repasses do ICMS, IPVA e FUNDEB ao município. O TJMG considerou que a manutenção da tutela provisória em voga tem potencial para lesionar gravemente a ordem e as finanças do Estado, porquanto ser inequívoco que medidas que tais, por constituírem um natural atrativo para outros municípios que se encontram na mesma situação do Município de Vespasiano. Além disso, foi reconhecido e confirmado que os repasses de parcelas referentes ao IPVA e ICMS estão devidamente quitados pelo Estado.

Já com relação ao FUNDEB, esse não tem a mesma natureza dos repasses de IPVA e ICMS, próprios do município, eis que o repasse de FUNDEB não constitui receita própria do ente federativo municipal, porquanto eventual débito deve ser adimplido, após o devido processo legal, por meio de precatório (CF, art. 100) e não mediante decisão liminar ou tutela provisória.

Por fim, esclarecemos que nenhuma outra dívida de valor apresentada por algum município, referente a atrasos de repasses, autoriza o sequestro de valores do Estado, conforme prevê a legislação vigente.

Advocacia Geral do Estado

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