Nesta quinta, 02/08/18, em atendimento de denuncia, que relatava sobre venda e armazenamento de carvão vegetal sem estar devidamente licenciado junto ao órgão ambiental competente, militares da Policia Militar de Meio Ambiente, compareceram ao bairro Recanto Verde, em Muriaé, onde contactaram o denunciado de 36 anos, que apresentou 01 (um) saco de carvão vegetal a granel de 20 kg, que utilizava para consumo próprio.
Contudo, militares observaram na parte interna da residência, a existência de 05 (cinco) gaiolas de madeira taquara e 05 (cinco) pássaros da Fauna Silvestre Brasileira, conhecidos popularmente por “coleiros” sem anilhas de identificação.
Diante do fato, deram voz de prisão ao autor, encaminhando- o em seguida, juntamente com os pássaros e gaiolas até a presença da autoridade judiciaria, na Delegacia de polícia Civil.
A Polícia ainda multou o autor autuação no valor de 2800 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), infração tipificada no art. 112, anexo v, código 507, alínea “b”, do decreto estadual nº 47.383/2018. o autor incorreu, em tese, no crime ambiental tipificado no art. 29, §1º, inciso iii, da lei no 9.605/98 (leidos crimes ambientais), por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Participaram destes trabalhos o Sargento Luciano, Sargento Madriaga e cabo Gustavo