MIRAÍ DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E MORATÓRIA AOS FORNECEDORES.

MIRAIA Prefeitura de Miraí decretou estado de emergência financeira no Município devido a grave crise imposta pela falta de repasses obrigatórios pelo Governo de Minas Gerais com o Tesouro Municipal. Conforme divulgado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, somente até o último dia 22 de novembro a dívida do Estado de Minas com Miraí era de R$ 3.800.000,00. Trata-se de transferências obrigatórias – repasse de ICMS, Fundos de Saúde, assistência social, Transporte Escolar e outros – que pertencem ao Município de Miraí que estão sendo confiscados pelo Estado de Minas Gerais.

O Decreto 134/2018l, baixado pelo prefeito Luis Fortuce, tem prazo estipulado de 120 dias e normatiza diversas ações voltadas a garantir a manutenção da estrutura Municipal. Uma das medidas anunciadas é o horário reduzido de funcionamento da prefeitura, a partir desta segunda-feira, 26 de novembro, quando passou a funcionar das 7h às 12 horas. A exceção fica para os serviços essenciais tais como transporte em ambulâncias, tratamento de hemodiálise e limpeza urbana e outros. Uma portaria a ser publicada posteriormente vai regulamentar o horário diferenciado para alguns setores.

Durante a vigência do Decreto de Emergência Financeira estão probidas contratação de pessoal, concessão de aumento salarial, vantagem ou reajuste, contratação de horas extras, além da supressão de pagamento de adicionais. A ação visa estabelecer medidas para redução do custo administrativo, como gastos com energia elétrica, material de consumo, água, telefone e horas extras. Haverá também um recesso funcional entre os dias 22 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, nas repartições públicas municipais, onde as unidades administrativas deverão permanecer fechadas, somente podendo ser utilizadas em situações excepcionais. Neste caso ficam também excluídos deste recesso os serviços considerados essenciais.
Aquele município impetrou ação de cobrança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando a recuperação dos recursos confiscados pelo Estado, mas ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. Além destas medidas o Artigo 4º do referido texto decreta moratória do Município no âmbito da Administração Direta, Fundos Municipais e Regime Próprio de Previdência, até 31 (trinta e um) de janeiro de 2019, para com fornecedores de bens, serviços e projetos, quanto a obrigações vencidas e vincendas.

Fonte: Marcelo Lopes.

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