Por conta da superlotação e precariedade, a Justiça Criminal de Manhuaçu proibiu que sejam recolhidas mais pessoas para o presídio da cidade, localizado no bairro Bom Pastor. A determinação foi dada nesta terça-feira, 27/11, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal, Precatórias e Execuções Penais, Dr. Alexandre de Almeida Rocha.
Na portaria 004/2018, o magistrado explica que a medida é necessária tendo em vista a falta de providências do Estado em relação aos problemas de infraestrutura e superlotação. Em agosto, o juiz havia determinado a interdição parcial com a proibição de transferências de presos de outras comarcas para Manhuaçu.
Conforme o documento, além de serem tomadas providências nesse período, o problema só aumentou. Atualmente, o presídio de Manhuaçu tem 305 pessoas recolhidas, sendo que a capacidade é para 99 (61 homens no regime fechado, 26 no semiaberto e aberto e 12 mulheres). Além disso, a unidade foi uma adaptação precária da antiga cadeia pública e apresenta diversos problemas estruturais, hidráulicos e elétricos e deficiência de espaço.
O magistrado justifica também a medida por conta do “risco real e iminente de uma subversão da ordem interna do presídio”.
Com base em todo esse cenário, o Dr. Alexandre de Almeida expediu a portaria 004 determinando a suspensão, por prazo indeterminado, da admissão de novos presos no presídio de Manhuaçu até que se reduza o número de detentos ao limite de 280 acautelados, a fim de que sejam reduzidos ou resolvidos os problemas de infraestrutura e superlotação.
Ainda não há informação de para qual local os presos da comarca de Manhuaçu serão encaminhados.
POLÍCIA CIVIL
O primeiro reflexo do impedimento de recolhimento de presos para o presídio de Manhuaçu é a mudança do plantão regionalizado da Polícia Civil.
O Delegado Regional de Manhuaçu, Dr. Carlos Roberto, emitiu portaria determinando a transferência “emergencial e provisoriamente” do plantão regionalizado da Polícia Civil da Delegacia Regional de Manhuaçu para a Delegacia de Manhumirim, a partir da noite desta quarta-feira, 28. A medida vigorará enquanto perdurar a interdição.
Fonte: Portal Caparaó.