COMPANHIA DE ENERGIA ATRASA MEDIÇÃO. VOCÊ PODE PERDER “BAIXA RENDA” POR ULTRAPASSAR 90 KW, DEVIDO AUMENTO DE DIAS DE CONSUMO?

energisa-conta“Bom dia Paulo!

Olha queria te pedir um favor, pois seu site é de muito respeito, queria uma nota de explicação por parte da ENERGISA.
 Olha sou de dentro da varginha, e o que tá acontecendo é o seguinte, a energia era pra ter medido luz dia 5 de abril, e até agora nada…
 Tem 10 dias de atraso, e o que acontece é que com isso várias famílias acabam estourando um limite de 90 kws, pagando muito mais do que devia, nada foi avisado a ninguém, e com isso a conta de luz ficará bem cara pra todo mundo.

 Daí te peço se não teria como você atender essa solicitação de respostas de muitos aqui. Desde já agradeço, se for possível!” 

NÓS ENTRAMOS EM CONTATO COM O GERENTE DE SERVIÇOS COMERCIAIS DA ENERGISA, NA SEDE EM CATAGUASES E ELE NOS EXPLICOU, em áudio via Whats App, na qual transcrevemos à seguir:MARCELO REPONDE

“O Paulo, Bom dia!

Aqui é Luciano, tudo bem?

Deixa eu te explicar esta situação, do pessoal ai da Varginha. 

Nós tivemos que fazer no final agora e no início deste mês, algumas mudanças de roteiro, para facilitar a logística, para o pessoal nosso para fazer a leitura. Então o que que acontece, a leitura em Varginha este mês, ela vai ser medida no dia 17/04/19, e a partir do mês que vem, envés do dia 05, passa para a leitura ser feita todo dia 17.

Então excepcionalmente este mês, a fatura destes cliente vai vim com 41 dias. Agora com relação a perda do desconto do ICMS, que é o 90 Kw que o cara aí citou, na verdade o que acontece não é 90 Kw por mês. Para continuar o baixa renda tendo o  desconto do ICMS, ele tem que consumir no máximo 3 Kw por dia.

Ou seja, neste mês como esta sendo faturado 41 dias,  ele pode consumir até 123 Kw/ hora (3X41= 123 Kw), que ele não vai perder o seu desconto do ICMS, porque o desconto é baseado no consumo diário, ou seja, se for faturado com 31 dias ele tem direito a 93 Kw, e assim sucessivamente.

Ou seja, este mês com faturamento de 41 dias, para o cliente baixa renda não perder o desconto do ICMS, ele pode consumir até 123 Kw/ hora. Então, isso não vai influenciar na perda ou não deste benefício.  Então a partir do mês que vem,  a medição será todo dia 17 e aí entra no calendário normal de leitura. Este mês foi excepcionalmente devido a mudança de roteiro, que vai facilitar  daqui para frente nosso processo de leitura na região.”  Relata Luciano- Gerente de serviços comerciais.

O fato pode ocorrer em várias localidades, está explicação ao internauta de Varginha em Miradouro, esclarece a todos os demais consumidores.

O Paulo Roberto da Rádio agradece ao Luciano e a toda equipe da Energisa, pela atenção depositada aos interesses, esclarecimentos e satisfação dos clientes da empresa, bem com o respeito e a credibilidade depositada junto à imprensa, seja ela falada, escrita, ouvida ou televisiva.

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