ANEEL DIVULGA REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL DA ENERGISA MINAS GERAIS.

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Compra de energia teve impacto no reajuste em função, principalmente, da maior escassez hidrológica no país; reajuste da parcela que cabe à distribuidora é de apenas 0,98%.

Cataguases, 18 de junho de 2019 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, 18 de junho, o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 6,73%, ou seja, uma elevação tarifária a partir de 22 de junho de 2019. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.BANER ENERGISA 1

Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 6,73% aberto por componente tarifário:BANER ENERGISA 2

A Compra de Energia é responsável por +7,90% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos.

Os Encargos Setoriais apresentaram uma queda de -2,41%, em função do encerramento do recolhimento da quota CDE Energia, cujo objetivo era repor as despesas extraordinárias incorridas em 2013, que foram custeadas pelo Tesouro Nacional e a antecipação dos pagamentos da CDE Conta ACR, que terminarão em setembro/2019.

Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +0,98%, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores.

Em resumo, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.

Composição da tarifa de energia
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

· Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;

· Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:
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BANER ENERGISA 4Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, a Aneel promove um reajuste na tarifa vigente a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual.
Um dado relevante é que o reajuste da tarifa manteve-se abaixo dos índices que medem a inflação, conforme demostra o gráfico abaixo.BANER ENERGISA 5
Encargos e impostos na tarifa
A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 41,71% de encargos e impostos.BANER ENERGISA 6A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 22,14% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

DICAS DE ECONOMIA E TARIFA SOCIAL

Vale lembrar que existem alternativas para reduzir a conta de luz, como a Tarifa Social de Energia Elétrica onde famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa têm direito ao benefício, concedido pelo Governo Federal, e podem obter descontos de até 65% na tarifa. Para se cadastrar no programa é preciso procurar o Centro de Referência em Assistência Social da cidade com documentos pessoais e o número de NIS. Após realizado o cadastro, o cliente deve procurar um posto de atendimento da EMG para finalizar o processo.

Outra forma é reduzir o consumo de energia, e pequenas ações no dia a dia podem fazer a diferença. Além do site da EMG, o cliente pode obter dicas nos canais nas redes sociais – principalmente o Twitter, Facebook e o BrandChannel no You Tube –, fontes importantes de informação sobre consumo consciente.

Nos sites da Energisa é possível encontrar ainda vídeos explicativos que facilitam o entendimento do consumidor a respeito da conta, da composição da tarifa e sobre como é possível economizar.

Um aspecto fundamental que pressiona a tarifa é o furto de energia. Para se ter uma tarifa de energia mais barata no futuro, é necessário que as pessoas não façam e não aceitem o furto de energia. Essas irregularidades, além de impactarem o valor da conta de luz, prejudicam a qualidade do fornecimento, provocam acidentes que podem ser fatais e reduzem a arrecadação de impostos que poderiam ser revertidos em benefícios para toda a população.

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