SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO /MG EDITAL N° 001/2020

O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Miradouro, DR. ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, III da Portaria-Conjunta nº297, de 5 de julho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Miradouro, Estado de Minas Gerais, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar da seleção pública, estudantes do curso de graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria Conjunta nº 297, de 2013 e daResolução 400/2015, ambas do egrégio TJMG.
1.2. A seleção pública será executada e acompanhada pelo Administrador do Foro da Comarca. de Miradouro Francisco de Assis Paiva e pelo Gerente de Secretaria Emerson Abjaude Batista Júnior, os quais poderão, se assim acharem necessário, convocar outro servidor ou terceirizado lotados na Comarca, para assessorar no processo seletivo.
1.3. A jornada de atividades do estágio é de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida em horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, sendo os horários de início e de término da jornada definidos pelo responsável da área de lotação do estagiário.
Parágrafo único: A jornada de atividades de estágio será reduzida à metade nos dias de
avaliações acadêmicas, sendo que para o caso de estudante que desempenha suas atividades
acadêmicas no turno da manhã e estágio no período da tarde, a redução da jornada ocorrerá no dia útil imediatamente anterior ao da avaliação.
1.4. O estagiário fará jus a bolsa de estágio no valor de R$ 1.047,00 (mil e quarenta e sete
reais), nos termos da Portaria nº 3063/PR/2014 além de auxílio-transporte, em pecúnia, em
quantia equivalente a 10% (dez por cento) da bolsa de estágio.
1.5. A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de graduação
em Direito, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao cumprimento dos requisitos e à comprovação da regularidade documental do convocado. NESTA TERÇA TEM A PUBLICAÇÃO COMPLETA: FB_IMG_15801967633744084Screenshot_2020-01-28-04-31-03 Screenshot_2020-01-28-04-27-28-1

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