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PREFEITURA DE MIRADOURO CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA TOMAREM POSSE DE SEUS CARGOS

✅A Prefeitura de Miradouro – Administração Municipal 2021/2024 torna público decreto nº 1273 de 31 de outubro de 2023 para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público pelo Edital n° 001/2023 e no processo seletivo público Edital nº 002/2023 para assinatura do termo de posse e iniciarem suas atividades de servidores públicos municipais.

✅Serão nomeados os candidatos aprovados nos seguintes cargos: Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Assistente Social, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Serviço Público, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Assistente Social, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Serviço Público, Auxiliar de Secretaria, Enfermeiro PSF, Enfermeiro, Médico PSF, Médico Veterinário, Mestre de Obras, Motorista, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo PSF, Operador de Máquina, Operário, Pedreiro, Psicólogo, Psicólogo CRAS, Psicólogo II, Secretário Escolar, Supervisor Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais e Técnico de Enfermagem, conforme consta no documento.

✅Para visualização da lista dos nomes convocados e o decreto na íntegra, acesse miradouro.mg.gov.br – no ícone Legislação Municipal / Decretos.

PREFEITURA DE MIRADOURO CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

📎A Prefeitura de Miradouro – Gestão Municipal 2021/2024 torna público decreto nº 1299, de 13 de novembro de 2023, para convocação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público – edital nº 001/2023, que realizaram provas em 21 de maio de 2023:

✔Nível Superior – Fisioterapeuta – 5º lugar

✔Nível Médio – Agente Administrativo – 4º lugar.

📎Os candidatos convocados devem comparecer no departamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Miradouro até o dia 22 de novembro próximo, prazo limite para apresentação dos documentos exigidos por lei, constantes do subitem 13.6 do Edital do Concurso Público nº 001/2023.

📎Mais informações referentes à convocação estão disponíveis no decreto que pode ser visualizado na íntegra, no site da Prefeitura de Miradouro miradouro.mg.gov.br / ícone Legislação Municipal / Decretos.

PREFEITURA DE MIRADOURO NOMEIA MAIS DOIS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO

✅A Prefeitura de Miradouro – Gestão Municipal 2021/2024 torna público decreto nº 1301, de 13 de novembro de 2023, para convocação dos seguintes candidatos aprovados no concurso público – edital nº 001/2023, que realizaram provas em 21 de maio de 2023:

✔Auxiliar de Saúde – Edvania Pedrosa da Silva

✔Enfermeiro PSF – Jusley Romualdo Andrade Lopes

✅O prazo para posse e início das atividades dos
candidatos nomeados é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante requerimento escrito.

✅Mais informações referentes à convocação estão disponíveis no decreto que pode ser visualizado na íntegra, no site da Prefeitura de Miradouro miradouro.mg.gov.br / ícone Legislação Municipal / Decretos.

PREFEITURA DE MIRADOURO CONVOCA CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

📌A Prefeitura de Miradouro – Administração Municipal 2021/2024 torna público o decreto nº 1300 de 13 de novembro de 2023, para contratação temporária de candidatos aprovados no concurso público, que realizaram provas em 21 de maio de 2023 para preenchimento dos seguintes cargos:

✔Enfermeiro – 5º lugar
✔Fisioterapeuta – 10º ao 11º lugar
✔Odontólogo – 5º lugar
✔Auxiliar de Saúde – 23º ao 26º lugar
✔Auxiliar de Serviços Gerais – 47º lugar

📌O cargo de enfermeiro faz-se necessário o preenchimento, devido a entrada em gozo de licença maternidade da servidora ocupante do cargo.

📌Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Miradouro, até o dia 22 de novembro próximo, prazo limite para apresentação dos documentos exigidos por lei, constantes do subitem 13.6 do Edital do Concurso Público nº 01/2023 e no Edital do Processo Seletivo Público nº 002/2023.

📌Os contratos temporários terão duração até o dia 31 de dezembro de 2023, ou até o retorno do servidor a quem o contratado irá substituir ao cargo ocupado, podendo ser rescindido antecipadamente a critério da administração pública.

📌Para visualização na íntegra do decreto acesse miradouro.mg.gov.br /Legislação Municipal/ Decretos.

 

DOCUMENTOS E CELULAR PERDIDOS

CELULAR PERDIDO EM MIRADOURO

O miradourense Elias perdeu um celular Samsung A 10, quarta, ontem, ele é de cor azul, capa preta, quem encontrou e devolver o proprietário dará uma recompensa.
Elias é irmão do Helio (Ganso) dos Moiados bar e Mercado Central.

O aparelho foi perdido na região da rua da Grota, acima do escadão.

DOCUMENTOS PERDIDOS EM ÔNIBUS

Ana Cleuza de Oliveira do Prado perdeu sua carteira com vários documentos, vindo de Carangola para Fervedouro , na segunda feira, por volta de 9:00 horas. Ela viajava no ônibus que faz a linha Carangola à Fervedouro, da Novo Horizonte. Quem tiver qualquer informação a respeito, ou tiver encontrado, favor entrar em contato com o Paulo Roberto da Rádio pelo Telezap (32)99915-9898, desde já agradecemos. Quem puder compartilhar esta publicação também ajuda.

CARNÊ DE INTERNET
Jucilene Santos Oliveira Araújo, perdeu um carne de internet, que já estaria pago, mas ela precisa do comprovante. Foi entre o Mercado Central em frente a loja do senhor Domingos.

FALECEU JOSÉ ISALTO CALISTO, DA FAZENDA LAMBARI/ SERRANIA

Os familiares de José Izalto Calisto, cumprem o doloroso dever de comunicar o seu falecimento e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo será velado a partir da meia noite, na capela mortuária de Belisário.

O sepultamento será nesta sexta, as 10:00 horas da manhã. Noticiamos com pesar o falecimento de José Izalto Calixto.

INFORMOU O PLANO PAX JOSÉ SCHITTINI

AÇÃO DA POLÍCIA CIVIL EM CONJUNTO COM PRF E PM PRENDE DUAS PESSOAS EM LEOPOLDINA

Na manhã de ontem (15/11), em operação conjunta das policiais Civil de Minas Gerais (PCMG), Militar (PMMG) e Rodoviária Federal (PRF) dois suspeitos, de 49 e 29 anos, foram presos por tráfico interestadual de drogas, em Leopoldina, na Zona da Mata.

As investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia em Cataguases, com apoio da Delegacia Regional em Leopoldina e do Serviço Reservado da 146° Cia PMMG, e troca de informações, apuraram que os dois indivíduos estariam trazendo consigo grande quantidade de drogas do Rio de Janeiro para Minas Gerais.

Assim, o veículo da dupla foi interceptado na Rodovia BR 116, em Leopoldina, onde foram localizados, após minuciosa busca, aproximadamente mil pinos de cocaína escondidos nos para-lamas traseiro e dianteiro do automóvel. Aparelhos de celular também foram apreendidos e serão periciados.

Os suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.  VEJA A AÇÃO POLICIAL:

 

 

FALECEU SENHORA MARGARIDA DOS SANTOS NETO, DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

Os familiares de Margarida dos Santos Neto cumprem o doloroso dever de comunicar o seu falecimento e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo será velado a partir das 13:00 horas na capela mortuária de São Francisco do Glória,  de onde sairá às 17:00 horas  para o cemitério local.

Noticiamos com pesar o falecimento de Margarida dos Santos Neto ( viúva do falecido Nascimento Show)

Informou o plano familiar Pax José Schittini.

POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM POR FURTO EM CEMITÉRIO DE LEOPOLDINA

Um homem, de 31 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta sexta-feira (10/11), suspeito de praticar o crime de furto em um cemitério de Leopoldina, na Zona da Mata. Segundo apurado, o investigado invadiu a capela mortuária municipal, provocando arrombamentos em diversas salas, e subtraiu materiais utilizados na manutenção do local.

Enquanto praticava o crime, por volta das 5 horas, o homem foi surpreendido por um funcionário e fugiu, abandonado parte dos objetos. A equipe da Delegacia Regional em Leopoldina foi acionada e localizou o investigado no bairro Alto do Cemitério.

O suspeito foi preso em flagrante por furto qualificado e encaminhado ao sistema prisional.

FALECEU MANOEL EXPEDITO DE OLIVEIRA ( DITE) DE MIRADOURO

A esposa Gessi, filhos João,Odair, Sandra, Ronaldo,Simone , Edmilson (Chefim) e demais familiares cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Manoel expedito de Oliveira e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento.

O corpo estará sendo velado na capela mortuária de Miradouro,  a partir das 15:30 horas,   de onde sairá nesta quinta feira às 7:00 para igreja de Monte Alverne, em Miradouro e será sepultado as 10:00 da manhã .

Noticiamos com pesar o falecimento de Manoel expedito de Oliveira,  mais conhecido por Dite.

Notificou o plano familiar Pax José Schittini.

SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Vicente de Paula Lima, Nº 60 – Bairro Albucacys de Castro – CEP 36893-000 – Miradouro – MG – www.tjmg.jus.br

EDITAL Nº 01/2023 – TJMG 1ª/MDO – COMARCA/MDO – DIREÇÃO DO FORO SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO – ESTADO
DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO A DATA DA PROVA – FAZENDO CONSTAR QUE A CORRETA DATA É 29/11/2023 e não 30/11/2023 como ficou constando O Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito, ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO, Diretor do Foro da Comarca de
Miradouro/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, IV da Portaria – Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Miradouro, do Estado de Minas Gerais, nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria – Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013.
1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Direção do Foro da Comarca de Miradouro-MG, sendo a Comissão formada pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Miradouro/MG, pelo Administrador do Fórum, Francisco Assis de Paiva, os quais poderão, se assim acharem necessário, convocar outro servidor lotado nesta comarca para assessorar no processo seletivo.
1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.
1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais), em pecúnia.
1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam até o 7º período como requisito para se inscrever, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao estudante estar cursando, entre o 3º e o 7º período do curso de Direito, e à comprovação da regularidade documental do convocado.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 A seleção pública é destinada à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública, para estudantes do Curso de Direito.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de novembro de 2023 no horário de 12 horas as 17 horas, por meio eletrônico, devendo ser preenchida a ficha de inscrição, devidamente assinada, conforme anexo II deste Edital e encaminhada, acompanhada de Carteira de Identidade e comprovação de matrícula entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) período do curso de Direito, para o endereço eletrônico: mdoadm@tjmg.jus.br. Os
candidatos que não possuírem acesso a internet ou enfrentarem dificuldade para a realização da matricula, podem efetuá-la de forma presencial, munido da mesma documentação já especificada, na Administração do Fórum da Comarca de Miradouro/MG, situado na Av. Vicente de Paula Lima, nº60, Bairro Abucacys de Castro.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou outro meio que não tenha sido estabelecido neste Edital.
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.4 Os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverão ANEXÁ-LO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E COTAS RACIAIS E DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14
de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.

4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Aos candidatos negros, serão reservadas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Resolução nº 336, do Conselho Nacional de Justiça.
4.6 A reserva de vagas de que trata o inciso 4.5, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três). No caso de não preenchimento total das vagas mencionados no inciso 4.5, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência e/ou ser negro, no momento da inscrição.
4.8 O candidato que se declarar com deficiência e/ou negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.9 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.10 Caso não existam candidatos com deficiência e/ou negros classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.11 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.12 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na administração do Fórum, no horário de 12 às 17 horas, em até 10 dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
4.13 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.14 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.15 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.16 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.16.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.16.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.16.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.16.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.16.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
4.17 Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 Será exigida, no ato de inscrição, a apresentação de documento com foto e comprovante de matrícula no curso de Direito, além do preenchimento da ficha de inscrição constante do anexo do presente edital, certificado de atividades como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Minas Gerais, além de todas as demais informações necessárias.
5.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
5.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
5.4 O candidato, caso atenda às condições dispostas nos itens 4, poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros ou pardos.
5.5 A Administração do Foro entregará no ato da inscrição o CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) na forma de e-mail.

PARA VER TODAS AS REGRAS, BAIXE O ARQUIVO  ABAIXO NO SEU CELULAR OU COMPUTADOR E VEJA TODAS AS DETERMINAÇÕES DESTE DOCUMENTO:   Edital_16904194 forum

 

FALECEU BETO SERAFIM, DE MIRADOURO

Os s familiares de Roberto Carlos de Oliveira Cruz, mais conhecido por Beto Serafim,  cumprem o doloroso dever de comunicar o seu falecimento e convida parentes e amigos para o seu sepultamento.

O seu corpo será velado na capela mortuária de Miradouro a partir das 21:00 horas.  De onde sairá para  sepultamento  nesta quarta, às 15:00,  para o cemitério Municipal de Miradouro.

A família enlutada agradece a desde já agradeço a todos que comparecerem neste momento de dor e de despedida.

Este é mais um serviço de utilidade pública da Rádio Miradouro FM.