TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Vicente de Paula Lima, Nº 60 – Bairro Albucacys de Castro – CEP 36893-000 – Miradouro – MG – www.tjmg.jus.br
EDITAL Nº 01/2023 – TJMG 1ª/MDO – COMARCA/MDO – DIREÇÃO DO FORO SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA PROVIMENTO DE VAGAS QUE VIEREM A SURGIR NO PRAZO DE VALIDADE DESTA SELEÇÃO NA COMARCA DE MIRADOURO – ESTADO
DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO A DATA DA PROVA – FAZENDO CONSTAR QUE A CORRETA DATA É 29/11/2023 e não 30/11/2023 como ficou constando O Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito, ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO, Diretor do Foro da Comarca de
Miradouro/MG, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, IV da Portaria – Conjunta nº 297/2013, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública para provimento de vagas que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção de estagiários do curso de graduação em Direito na Comarca de Miradouro, do Estado de Minas Gerais, nos termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria – Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013.
1.2 A seleção pública será executada e acompanhada pela Direção do Foro da Comarca de Miradouro-MG, sendo a Comissão formada pelo MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Miradouro/MG, pelo Administrador do Fórum, Francisco Assis de Paiva, os quais poderão, se assim acharem necessário, convocar outro servidor lotado nesta comarca para assessorar no processo seletivo.
1.3 A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 6 (seis) horas diárias.
1.4 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, no valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais), em pecúnia.
1.5 A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de Direito que cursam até o 7º período como requisito para se inscrever, sendo que a admissão do candidato aprovado está condicionada ao estudante estar cursando, entre o 3º e o 7º período do curso de Direito, e à comprovação da regularidade documental do convocado.
2. DAS VAGAS E DOS CURSOS
2.1 A seleção pública é destinada à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade da Seleção Pública, para estudantes do Curso de Direito.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de novembro de 2023 no horário de 12 horas as 17 horas, por meio eletrônico, devendo ser preenchida a ficha de inscrição, devidamente assinada, conforme anexo II deste Edital e encaminhada, acompanhada de Carteira de Identidade e comprovação de matrícula entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) período do curso de Direito, para o endereço eletrônico: mdoadm@tjmg.jus.br. Os
candidatos que não possuírem acesso a internet ou enfrentarem dificuldade para a realização da matricula, podem efetuá-la de forma presencial, munido da mesma documentação já especificada, na Administração do Fórum da Comarca de Miradouro/MG, situado na Av. Vicente de Paula Lima, nº60, Bairro Abucacys de Castro.
3.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou outro meio que não tenha sido estabelecido neste Edital.
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.4 Os candidatos que possuírem certificado de tempo de atividade como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, deverão ANEXÁ-LO NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E COTAS RACIAIS E DAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
4.1 Os candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, de 1988, bem como pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853, 14
de outubro de 1989, e pela Lei Estadual nº 11.867, 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital.
4.2 Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas, dentro do prazo de validade deste certame serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados na Seleção Pública regida por este Edital.
4.3 O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como deficientes, no prazo de validade da seleção pública.
4.5 Aos candidatos negros, serão reservadas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Resolução nº 336, do Conselho Nacional de Justiça.
4.6 A reserva de vagas de que trata o inciso 4.5, será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três). No caso de não preenchimento total das vagas mencionados no inciso 4.5, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar-se com deficiência e/ou ser negro, no momento da inscrição.
4.8 O candidato que se declarar com deficiência e/ou negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.
4.9 Para fins de identificação da deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 14 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.10 Caso não existam candidatos com deficiência e/ou negros classificados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção pública, serão convocados estudantes da lista geral.
4.11 Os estudantes com deficiência que necessitam de condição especial para a realização da prova deverão solicitar a referida condição quando da inscrição.
4.12 O candidato que por alguma razão necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá apresentar na administração do Fórum, no horário de 12 às 17 horas, em até 10 dias úteis anteriores à data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.
4.13 A concessão das condições diferenciadas fica condicionada à possibilidade técnica de atendimento examinada pela Direção do Foro.
4.14 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4.15 Os candidatos aprovados na seleção pública que se declararam deficientes deverão apresentar, quando da contratação, atestado médico original que tenha sido expedido em, no máximo, noventa dias a contar da data de entrega, no qual conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID.
4.16 A critério do TJMG, quando da admissão, o candidato deficiente poderá ser submetido à perícia médica oficial, a ser realizada pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.
4.16.1 A critério da Direção do Foro, poderão ser convocados magistrados e/ou servidores, lotados no setor ou órgão que receberá o estagiário deficiente, para compor comissão multidisciplinar.
4.16.1.1 Caberá à Comissão Multidisciplinar a análise da compatibilidade da deficiência com as atividades de estagiário.
4.16.2 O candidato, que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
4.16.3 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades previstas para a vaga oferecida permanecerá na lista até eventual surgimento de vaga compatível com sua deficiência, observado o prazo de validade da seleção pública.
4.16.3.1. Constatada a incompatibilidade da deficiência com qualquer vaga de estágio oferecida pelo Tribunal de Justiça, o candidato será excluído das listas de classificação.
4.17 Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 Será exigida, no ato de inscrição, a apresentação de documento com foto e comprovante de matrícula no curso de Direito, além do preenchimento da ficha de inscrição constante do anexo do presente edital, certificado de atividades como conciliador voluntário nos Juizados Especiais do Tribunal de Minas Gerais, além de todas as demais informações necessárias.
5.2 O TJMG exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato na Ficha de Inscrição.
5.3 A Ficha de Inscrição é intransferível.
5.4 O candidato, caso atenda às condições dispostas nos itens 4, poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros ou pardos.
5.5 A Administração do Foro entregará no ato da inscrição o CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) na forma de e-mail.
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