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POLICIA CIVIL PRENDE DOIS SUSPEITOS DE FURTOS E RECUPERA MATERIAIS.

IMG-20171117-WA0028 IMG-20171117-WA0029 IMG-20171117-WA0026 IMG-20171117-WA0027Nesta manhã, a Polícia Civil de Muriaé, através da 31ª DP, em cumprimento a mandados de busca e apreensão, recuperou produtos de furtos à residências no bairro Santa Laura. Em um dos furtos, ocorrido na data de 22/06/2017, a vítima teve subtraido diversos aparelhos eletrônicos, tais como televisor, DV, notebook e roupas. Ja em outra residência na data de 09/03/2017 foram levados diversos vasos chineses. Parte dos materiais foram localizados na residência de dois suspeitos, sendo R A de O M (29 anos), morador do bairro Chacará São Pedro e outra parte na residência de J da S C (32 anos), no bairro Santa Terezinha. O envolvido J. assumiu a autoria de um dos furtos, bem como a receptação dos produtos do outro (vasos chineses). J teve sua prisão por receptação ratificada, sendo que após pagar fiança o mesmo foi liberado. Já R. confessou ter utilizado os dados do cartão bancário da vítima de um dos furtos para adquirir produto pela internet.

ARMA É APREENDIDA NO SÃO PEDRO EM MURIAÉ.

itaquiMilitares receberam informações por volta das 20:35 desta quinta 16/11/17, de que no escadão da rua Popular no Bairro São Pedro, ao lado de um Bar, cidadãos exibiam arma de fogo pelo local. Foi montado uma operação policial com o fito de cercar as entradas/saídas do escadão, bem como foi verificado alguns imóveis que estão abandonados, após uma varredura pelo local, localizaram um revólver Cal.32, carregado com três cartuchos intactos.

Local é utilizado como rota de fuga de infratores. Material apreendido e encaminhado para Delegacia de Polícia, contudo o autor não foi encontrado.

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO EM MIRAÍ

Nessa quinta-feira (16), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou uma operação em Miraí que culminou no cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem, de 35 anos, indiciado por roubo qualificado.

Conforme as investigações, o preso teria ido a uma propriedade rural em poder de uma arma de fogo, quando então anunciou o assalto. A vítimae seu funcionário foram amarrados para que o suspeito conseguisse subtrair vários objetos de valor do local, dentre eles um celular, um veículo Fiat/Siena, além de duas armas de fogo.
A rápida apuração dos fatos, com obtenção de fotos dos suspeitos, permitiu a realização de auto de reconhecimento, o que possibilitou a representação pela prisão preventiva do suspeito com fundamento na garantia da ordem pública. A investigação terá continuidade com o objetivo de apurar a participação de demais envolvidos.

Participaram da ação policiais civis da 29ª Delegacia de Polícia Civil em Miraí, com a colaboração da Delegacia da Comarca de Ervália.CLÍNICA SANTO ANTONIO

TCE -MG MULTA PREFEITOS DA ZONA DA MATA POR ATRASO EM RELATÓRIOS ORÇAMENTÁRIOS.

ronaldinho_motosA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou nesta terça-feira (14) em R$ 2 mil os prefeitos de Antônio Prado de Minas, Divino e São Francisco do Glória, na Zona da Mata.

O G1 não conseguiu contato com as prefeituras nesta quinta-feira (16).
Segundo o Tribunal, eles não encaminharam o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nem o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação relativos à data-base de 30 de abril de 2017.

Foram penalizados Welinson Lima da Fonseca, prefeito de Antônio Prado de Minas; Gilvan Pinheiro de Faria, chefe do Executivo de Divino, e Walace Ferreira Pedrosa, prefeito de São Francisco do Glória. Além deles, outros 10 prefeitos de cidades mineiras foram punidos.

O relatório pedido pelo TCE-MG é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e tem o objetivo de evidenciar a situação do Município, da execução orçamentária de receita e de despesa sob diversos enfoques. Já o Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação está previsto no artigo 13 da mesma lei e permite o acompanhamento dos indicativos e a verificação da tendência de excesso de arrecadação.

O TCE-MG instrui os prefeitos a enviarem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o comparativo das metas bimestrais de arrecadação é de até 45 dias após o encerramento da respectiva data-base.  As informações são do g1. O Paulo Roberto da Rádio vai tentar contato com os respectivos prefeitos ainda nesta sexta (18/11/17)

FAMILIARES DE ALGUNS DOS CONDENADOS DO CASO SANTA MARGARIDA ENVIAM NOTA DE AGRADECIMENTO AO PAULO ROBERTO DA RÁDIO.

santa margarida2O site Paulo Roberto da Rádio respeita a todas as autoridades constituídas. Respeitamos e admiramos o trabalho das policiais Civil,Militar, Rodoviária e Federal. Nosso objetivo é  levar as informações de interesse público, mantendo o espaço aberto a todos,  independente de raça, religião, e outros, sem julgamentos, pois este julgamento cabe a justiça fazer, crendo que existe um legislador maior que é Deus, e que cabe a nos respeitarmos a cada ser humano.

Recebemos educadamente  um pedido de alguns integrantes  de familiares de alguns membros  do caso Santa Margarida, para  divulgarmos uma nota de agradecimento. Preservando este direito de liberdade de expressão,  segue a nota:

“Por meio desde viemos a agradecer a todos que acreditaram na inocência de Marcos Henrique e Ademar José, estamos gratas a Deus por tudo que tem feito.  Agradecemos a vocês Dr.Ewerton André,  Dr.Hélio Roque , Dra.Priscilla Araújo e a Você nossa quase Dra.Sirlaine que eu, Victoria, tenho certeza que daqui apouco será uma excelente advogada.

Agradecemos de todo coração por todo trabalho, todo desempenho, sabemos que não foi fácil, em questão ao trabalho e por aturar duas famílias agustiadas sempre atrás de vocês!
Desejamos tudo de bom a vocês, e olha povo recomendamos a todos esses exelentes profissionais.

A você Paulo Roberto agradecemos por ter respeito à nossas famílias, que Deus abençoe sempre o seu trabalho!”
Victória Moreira e Cleidiane Alves

O Paulo Roberto da Rádio agradece aos familiares pelo respeito ao nosso trabalho.

JUSTIÇA CONDENA ASSALTANTES A BANCO EM SANTA MARGARIDA.

O crime aconteceu em julho de 2017santa margarida6
A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Abre Campo condenou S. da S. F. , vulgo “sabonete”; J. P.R. “salame”; W. R. F., vulgo “Ley”; D. R. de A., vulgo “cavalo”; A. J. P, vulgo “Seu Zé”, “ Cazeu”, “Ademarzim” e “Sozé”; e M. H. F. R, vulgo “ Curupira” por crimes contra o patrimônio, organização criminosa, crime de roubo qualificado, latrocínio (Banco do Brasil, Banco SICOOB) seguido de morte, posse ilegal de armas e crime de adulteração de sinal de veículo automotor.

Os crimes aconteceram em Santa Margarida.

depositodaconstruçãoS. da S. foi condenado a 63 anos, seis meses e 22 dias de reclusão, J. P. foi condenado a 68 anos e sete dias de reclusão e 58 dias-multa, W. R. F.  foi condenado a em 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e D. R. foi condenado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão por latrocínio (vítimas do banco do Brasil, banco SICOOB, Globalseg, Polícia Militar), crime continuado, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A. J. P. e M. H. F. R. foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por organização criminosa, pena de prisão em regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, em 10 de julho de 2017, a organização criminosa denominada “Novo Cangaço”, composta pelos autores já citados, planejou e executou um roubo ao banco SICOOB e do Brasil.

S. da S., J.P., W. R. e D. R, com toucas para dificultar a identificação, direcionaram-se primeiramente à agência do bando SICOOB, no município de Santa Margarida. Fizeram dois reféns que foram feitos de escudos humanos e levaram até a porta do banco. Roubaram R$ 91 mil.

Após apropriarem-se do dinheiro pertencente ao banco SICOOB, os acusados, usando os dois reféns, dirigiram-se à agência do banco do Brasil, centro de Santa Margarida, para também roubarem valores. Houve troca de tiros que resultaram na morte do vigilante L. J. M. Não obterem êxito quanto ao roubo de valores porque o cofre estava trancado.
Concluída a ação desenvolvida no banco do Brasil, os quatro acusados, ainda usando reféns, desfecharam disparos com amas de fogo contra os policiais militares que estavam empenhados na ocorrência.

Os disparos atingiram um policial militar que também faleceu.
Depois de atingirem mortalmente o policial militar M.M.S., os acusados fugiram e posteriormente foram encontrados pela Polícia Militar.
O juiz Bruno Miranda Camêlo entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares.

Quanto à autoria, o magistrado assinalou que o conjunto probatório é inequívoco quanto a participação dos denunciados no crime apontado pelo MP, corroborados em confissões de S. W. e D.

Para o juiz, está demonstrado que houve subtração consumada de bens pertencentes a dois patrimônios, banco SICOOB (dinheiro) e a empresa de segurança Globalseg (pistola municiada que estava na posse do vigilante no interior da agência do SICOOB), resultando em lesão corporal a L.M.B. Na sequência, depois de consumada a subtração e já do lado de fora da agência, foi empregada violência contra policiais militares para assegurar a detenção dos bens subtraídos, resultando na morte do policial militar M.M.S.

Durante esse evento, houve tentativa de subtração de bens pertencentes a um terceiro patrimônio, que é o do Banco do Brasil, sendo que da ação perpetrada no interior da agência resultou a morte do vigilante L.J.M. e lesão corporal a J.F. Para a execução do crime, os assaltantes estavam fortemente armados com pistolas, escopetas e até mesmo submetralhadoras.santa margarida8 santa margarida3 santa margarida