ADOLESCENTE DE 15 ANOS É ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS E ENVOLVIMENTO EM HOMICÍDIO.
Na data de 25/01/2017, por volta das 19:30h, na cidade de Muriaé, policiais militares durante patrulhamento preventivo, receberam informações através de denúncia anônima, que o adolescente e seu comparsa, ambos envolvidos em um homicídio, estariam escondidos em uma residência no bairro São Cristóvão, bem como portavam a arma do crime e drogas.
De imediato os militares compareceram ao local e fizeram contato com a proprietária, que
franqueou a entrada dos militares. Dentro do referido imóvel se encontrava o menor ,
juntamente com seu padrasto que após questionado sobre o homízio do autor e do seu
comparsa naquela casa, ambos negaram o fato, contudo, a senhora relatou que os menores procurados pelas guarnições realmente visitaram seu filho, na data do dia 24/01/2017, que realmente pediram asilo, porém não foi concedido por esta senhora. Que os dois estavam descalços, sem camisa, trajando apenas bermudas e que após a visita, tomaram rumo desconhecido.
Foram realizadas buscas adolescente e em sua residência, onde lograram êxito em localizar, dentro de uma casinha de cachorro, 45 buchas de maconha preparadas para a
venda, além de dois papelotes de cocaína encontrados debaixo do sofá. Ao ser questionado sobre os entorpecentes, este assumiu a propriedade do material, afirmando que cada bucha de maconha vende a R$5,00 (cinco reais) e as de cocaína são comercializadas a R$10,00 (dez reais) cada. O menor foi apreendido em flagrante, sendo conduzido à DPJ, na presença de sua mãe que acompanhou toda a ocorrência. Também foi apreendido um telefone celular. Na 4ª DRPC o menor de 15 anos foi ouvido e liberado.
VÁRIOS ROUBOS DE CELULARES ESTÃO OCORRENDO EM MURIAÉ, CONFIRA:
Na data de 25/01/2017, por volta das 21:06h, na cidade de Muriaé, policiais militares compareceram na sede do 47º BPM, onde fizeram contato com duas vítimas de roubo no bairro Cardoso de Melo. A vítima( de 39 anos) relatou que estava parado pela rua Manoel Florentino de Carvalho, no bairro Cardoso de Melo, por volta das 20:50 horas, quando foi abordado por dois indivíduos em uma motocicleta, sendo o condutor moreno claro e o passageiro negro, portando este uma arma de fogo pequena. Segundo este o passageiro determinou, sob ameaça de morte, que entregasse seu celular da marca LG, de cor preta, com chipe da operadora, além de uma bolsa preta contendo a quantia de R$180,00 em dinheiro, o que foi feito pela vítima, sendo que em seguida os autores tomaram rumo ignorado.
A vítima ( de 19 anos) relatou que estava pela rua Vanderley Cardoso, também no bairro Cardoso de Melo, conversando com mais três amigas, quando dois indivíduos em uma motocicleta baixa, sendo o condutor negro e o passageiro moreno claro, portando este uma arma de fogo pequena as abordaram e exigiu e sua amiga ( de 18 anos) que entregassem seus aparelhos celulares, sob a ameaça de matá-las. O aparelho subtraído da (de 19 anos) tratava-se de um Grand Prime de cor dourada com uma capa preta, estando com um chip da Claro e outro da Tim.
O celular subtraído da (de 18 anos) trata-se de um Iphone 5S de cor preta com prata e chip da operadora OI. Segundo a de 19 anos, os autores, após a subtração dos aparelhos tomaram rumo ignorado. A vítima 19 anos, enquanto aguardava a chegada da polícia pela delegacia visualizou e reconheceu como autor do roubo de seu aparelho, um homem( de 20 anos), momento em que este era conduzido preso por outro fato, sendo-lhe dado voz de prisão por este delito também. Na 4ª DRPC sua prisão foi ratificada.
RAPAZ FORAGIDO DA JUSTIÇA É CAPTURADO PELA PM. CIDADÃO FILMA A AÇÃO, SENDO CHAMADO PARA SER TESTEMUNHA CORRE DA POLÍCIA, A CONFUSÃO FOI ARMA.
Na data de 25/01/2017, por volta das 21:35h, na cidade de Muriaé, policiais militares durante patrulhamento preventivo pelo bairro Aeroporto, na tentativa de localização de dois suspeitos de terem cometido dois roubos em continuação no bairro Cardoso de Melo, ao passarem pela rua Santos Dumont, avistaram o autor ( de 20 anos) transitando em atitude suspeita e os militares sabiam que havia um mandado de prisão em desfavor deste, vindo a procederem a abordagem e revista pessoal, onde nada de ilícito foi encontrado com ele, sendo-lhe dada voz de prisão, contudo, ao procederem a algemação dele, o autor(de 20 anos) tentou fugir, os militares passaram a contê-lo com técnicas de imobilização, contudo o autor chutava e gritava contra os policiais, gritando para que a população que se aglomerava para acompanhar o ocorrido lhe ajudasse.
Após a prisão do ( de 20 anos) foi determinado pelo Sd Gouvêa, que um homem( de 44 anos) que filmava com seu celular toda aquela ação dos militares, acompanhasse à delegacia como testemunha, porém este correu e entrou em um bar, sendo
perseguido pelo militar. Já no interior do bar este tentou se livrar do celular jogando-o atrás de um freezer, ao ser dado voz de prisão a ele por desobediência, esse passou a desacatar o policial militar, neste momento sua filha(de 17 anos) passou a interferir na ocorrência ficando entre o pai e o policial, também o desacatando, dizendo: “você é um judas, covarde, você é um merda”, tendo ela recebido voz de apreensão, por ato infracional equiparado ao crime de desacato.
Nesse momento o bar já estava tomado por populares que tentavam intervir na ocorrência, mas com o apoio de outro s militares, pai e filha estavam sendo retirados do bar, quando o autor( de 32 anos) acusou um militar de ter furtado o celular dele, gritando por diversas vezes que este teria furtado, tendo o militar esvaziado por duas vezes os bolsos da calça e gandola ( espécie de manta usada por militares em substituição ao capote, fazendo parte do seu uniforme), comprovando que não havia furtado o referido celular.
Foi dada voz de prisão ao autor ( de 32 anos) pelo crime de calúnia, sendo que ao tentarem efetuar a prisão o indivíduo evadiu do local. Diante dos exposto, conduziram à 4ª DRPC o autor ( de 20 anos) pelo mandado de prisão, lesão corporal, resistência e desobediência; o de 44 anos por desobediência e desacato; e a adolescente( de 17 anos) apreendida por ato infracional equiparado a desacato. O celular do autor ( de 44 anos) foi apreendido como prova da ação policial. A prisão do (de 20 anos) foi ratificada, os demais assinaram TCO. Colaboração nas informações do 47 BPM.