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PRF DE MURIAÉ APREENDE VEÍCULO ROUBADO NA BAHIA.

No dia 10 de agosto de 2020, por volta das 16h45, no KM 287 da BR 356, área do município de Patrocínio do Muriaé/MG, a equipe de serviço da Polícia Rodoviária Federal da unidade de Muriaé/MG abordou um automóvel Hyundai modelo HB20 de cor branca registrado na cidade de Paulo Afonso na Bahia.

Ao realizarem uma vistoria minuciosa no automóvel foi constatado que o mesmo era clonado, sendo que o original foi roubado na cidade de Eunápolis, no Estado da Bahia, em 04/04/2019.

O condutor informou que adquiriu o veículo após negociação envolvendo compra e venda de cabeças de gado, dizendo ainda que não sabia que o veículo era produto de crime. Após contato telefônico com a real proprietária do automóvel a mesma disse que não possuía seguro do carro e agradeceu o trabalho dos policiais envolvidos na ocorrência.

O automóvel foi encaminhado para o depósito credenciado pelo Detran e a ocorrência apresentada na Delegacia de Polícia local.

CARRETA TOMBA E MATA MOTORISTA EM SÃO JOÃO DO MANHUAÇU

O carreteiro Jorge Alves Pereira, 59 anos, morreu num acidente no km 605 da rodovia BR-116, em São João do Manhuaçu, na noite de quinta-feira, 06/08.

O Corpo de Bombeiros de Manhuaçu e a Polícia Rodoviária Federal foram acionados por conta de uma carreta carregada de insumos que veio a capotar em uma curva e o condutor ficou preso às ferragens.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que a vítima se encontrava presa às ferragens já sem sinais vitais. A cabine do veículo totalmente amassada ficou sobre o corpo da vítima.

Devido à gravidade do capotamento, a vítima ficou presa e o combustível do tanque ficou vazando sobre a cabine dificultando e trazendo riscos durante a retirada. Após os trabalhos, o corpo foi entregue a uma funerária de plantão.

A Polícia Rodoviária Federal adotou as providências no local do acidente.

Fonte: Portal Caparaó

JOVEM DE MANHUAÇU MORRE EM ACIDENTE EM PERNAMBUCO.

Um jovem de Manhuaçu, Jean Carlo de Oliveira, morreu num acidente na região da Mata Sul de Pernambuco, no nordeste, nesta sexta-feira, 07/08.

O veículo estava transportando vidros e o motorista perdeu o controle da direção após uma curva fechada no km 193 da BR-101. Ele colidiu com a mureta e capotou no canteiro central.

Tanto o motorista como o passageiro ficaram presos às ferragens. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas o passageiro não resistiu e morreu no local.

O motorista de 28 anos foi encaminhado com lesões para o Hospital Regional de Palmares e já fez contato com familiares.

Jean Carlo de Oliveira trabalhava como ourives numa joalheria no bairro Coqueiro, em Manhuaçu. Amigos manifestaram sua tristeza pela morte do jovem. Ele havia viajado com o amigo, que dirigia o caminhão.

Fonte: NE10 e Portal Caparaó

MULHER PERDE O CONTROLE DE CARRO E POSTE SALVA A VIDA DE PEDESTRE NO CENTRO DE MURIAÉ.

Uma mulher perdeu o controle do seu carro enquanto passava pela praça da antiga prefeitura de Muriaé,  a Praça Coronel Pacheco de Medeiros e acabou atingindo um pedestre que estava caminhando para participar da celebração católica, na paróquia São Paulo.

Por livramento do homem havia um poste no local, o que ajudou a poupar a vida do homem.

A mulher relatou para os Bombeiros que estava seguindo da Casa de Saúde para sua residência, no momento do acidente.

 

ARMAS SÃO ENCONTRADAS NA ZONA RURAL DE DIVINO APÓS DENÚNCIAS.

Após denúncias, na note deste sábado, 08/08/20, a Polícia Militar de Divino- MG, apreendeu na casa de um homem,  3 armas de fogo, sendo que todas eram de fabricação caseira.

Diante dos fatos, a Polícia Militar deu voz de prisão em flagrante ao indivíduo, que foi conduzido até a delegacia de plantão, em Muriaé, onde o delegado tomou conhecimento dos fatos e determinou cobrança de fiança, na qual foi paga o o homem foi liberado e irá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo em liberdade.

DOMINGO ENFUMAÇADO EM MIRADOURO

Incêndios criminosos poluem ainda mais o ar na tarde deste domingo de dia dos pais em Miradouro.

O Paulo Roberto da Rádio registrou 2 incêndios na região da rua do Hospital. Sendo incêndios em cima, no topo do morro e na parte de baixo, este  que atinge uma moita de bambus.

Os incêndios queimam os nutrientes da terra, causam erosões, que futuramente pode gerar deslizamentos de terra, além de matar animais e plantas, ainda poluem o ar, complicando a respiração de pessoas que tem problemas respiratórios.

Infelizmente, era pra existir uma brigada municipal de combate a incêndios em cada município, mas lamentavelmente isto não é prioridade de nossos políticos. A lei gica no papel e de vez em quando se pune alguém pra dizer que a lei funciona.

PM APREENDE ENTORPECENTES EM ABORDAGEM NA CIDADE DE ESPERA FELIZ.

Equipe da Polícia Militar de Espera Feliz apreendeu drogas em ocorrência nesta quinta-feira, 06/08.

Durante operação batida policial, no córrego Chalé, os militares realizaram abordagem a dois indivíduos em uma motocicleta.

Durante as buscas foi encontrada com eles uma barra de maconha de aproximadamente 1 kg.

Os autores de 34 e 23 anos foram encaminhados a Delegacia juntamente com o material apreendido e a motocicleta foi removida ao pátio credenciado do Detran.

Fonte: Portal Caparaó

MUNÍPIO DEVE INDENIZAR ESPOSA E FILHA DA VÍTIMA DE ACIDENTE EM MAIS DE R$80 MIL

Em razão de um acidente que matou um motociclista, o Município de São João do Manhuaçu deverá indenizar a esposa e a filha da vítima em mais de R$ 80 mil, por danos morais e materiais. A colisão foi provocada pelo motorista de um ônibus escolar municipal. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença.

De acordo com os autos, na altura do KM 561 da rodovia BR 116, o motociclista e o motorista do ônibus transitavam em sentidos opostos, quando o coletivo virou à esquerda e cruzou a pista contrária em direção à estrada rural que conduz ao Córrego Jatobá. O motociclista bateu na lateral direita do ônibus e faleceu no local.

Uma testemunha, que estava atrás da moto, confirmou que o motociclista entrou na BR e o ônibus escolar atravessou em sua frente, causando a colisão.

Em primeira instância, o juiz da Vara Única da Comarca de Divino julgou procedentes os pedidos de indenização da esposa e da filha da vítima. O município foi condenado a pagar a elas reparação de R$ 40 mil por danos morais, R$ 4.685 por danos materiais e uma quantia mensal de 2/3 do salário mínimo.

Recurso

O município recorreu, alegando que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima e que não existe prova da culpa do motorista. Argumentou ser imprescindível realizar perícia no tacógrafo do ônibus para medir sua velocidade no momento do acidente e apurar se o motorista efetivamente desrespeitou alguma norma de trânsito. Quanto à condenação por danos materiais, afirmou não terem as familiares da vítima comprovado as despesas.

O município questionou também o pagamento da pensão mensal, frisou que o motociclista era trabalhador rural, cujo regime de previdência é especial e, portanto, o INSS seria o responsável pela pensão por morte. E ainda pediu a redução da indenização por danos morais.

Esposa e filha contestaram a sentença, argumentando que houve culpa exclusiva do motorista do escolar municipal e que seria justo o aumento do valor da indenização por danos morais.

Perícia

O laudo da Polícia Civil já havia esclarecido que o disco estava em branco, por isso a perícia no tacógrafo não faria diferença. Foi registrado no boletim de ocorrência: “equipamento obrigatório está em desacordo com o estabelecido pelo Contran — disco diagrama colocado invertido, com a parte posterior branca voltada para a agulha”. Isso gerou a lavratura de um auto de infração.

Diante dos vestígios materiais observados no local, a perícia concluiu que o acidente teve como causa determinante a invasão da pista contrária pelo ônibus durante a conversão.

Decisão

Para o relator do recurso, desembargador Kildare Carvalho, ficou reconhecida a culpa do ente municipal na causa do acidente. Por isso, ele entendeu que deveria ser mantida a condenação pelos danos materiais e a pensão mensal para a esposa e a filha da vítima.

Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que a morte do marido e pai causou danos em esferas psíquicas, que não são minimizadas com o decorrer dos anos. Considerando que a indenização é para duas pessoas, o valor foi elevado para R$ 80 mil.

Os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Imprensa do TJMG/  Portal Caparaó