Flagra Número 1: Um caminhão da prefeitura Municipal de Miradouro saiu da cidade lotado de entulho. Faltou pouco para que 1 porta e uma tela de compensado caíssem em cima do Paulo Roberto da Rádio e do carona Luan Carlos.
O fato ocorreu na última terça feira, por volta das 15:00 horas, no momento que saímos atrás do caminhão de entulho que foi descarregar numa espécie de lixão de desaterro, pouco depois de um restaurante na saída de Miradouro sentido a Fervedouro.
Por livramento de Deus, o condutor da motocicleta Paulo Roberto tinha visto um vídeo mais cedo falando sobre coisas de caem de um veículo e atingem quem vem atrás, por isso uma distância maior foi mantida do veículo.
Logo depois da queda, retiramos a porta e o bloco e jogamos pra fora da pista, poderia até furar o pneu de alguém, pois estava cheia de pregos fincudos, ou ainda causar um acidente. Flagra número 2: Animais soltos na BR 116 não são raridade. Este cavalo estava às margens da pista pastando na última quarta feira, próximo as novas instalações RESTAURANTE ESTRELA DO SUL, no distrito de Bicuíba em São Francisco do Glória. Na quinta, 10/05/18, um outro cavalo atravessou a pista em minha frente numa grande reta nos Martins na parte da tarde.. Flagra número 3: Uma mega operação lambança está sendo feita em alguns trechos da BR 116, onde uma máquina está raspando o asfalto.
Este trecho que recentemente foi recapeado, mas com um asfalto de péssima qualidade, que logo de cara contribuiu para tantos acidentes, que fizeram com que a rodovia na região fosse chamada na ocasião de “rodovia do quiabo”. Protestos em Miradouro fizeram com que o DNIT refizesse um trecho das obras, especialmente entre Miradouro e Muriaé, pois era só chover que tinham veículos saindo da pista.
Com esta rapação, agora principalmente motociclistas devem tomar muito cuidado entre a saída de Fervedouro e o posto da PRF naquela região, pois os “riscos” do asfalto só estão fazendo a pista piorar. Como a moto só tem 2 rodas, deve-se passar naquela região com cautela, pois os raspados enormes no chão tiram a estabilidade dos veículos. Até motoristas de veículos de passeio reclamaram com nossa produção. Sem contar que estes riscos causam maior desgaste nos pneus.
O MPF determinou que DNIT realizasse obras emergenciais para melhorias no trecho entre Muriaé e São João do Manhuaçu, fato divulgado pela imprensa no início de Fevereiro deste ano. Mas com certeza não é pra ser feita esta porcaria que está sendo realizada.
LEIA A SEGUIR O PEDIDO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DETERMINANDO AO DNIT OBRAS DE MELHORIAS URGENTES NO TRAJETO MURIAÉ A MANHUAÇU:
“A má conservação se repete no trecho da BR-116, entre São João de Manhuaçu e Muriaé, com fadiga do revestimento asfáltico, buracos, fendas, afundamentos, escorregamentos e desgaste superficial. Os defeitos da rodovia chegam ao ponto de, em um trecho, o degrau da pista de rolamento para o acostamento alcançar 60 cm, expondo o usuário a risco de inevitável acidente caso precise utilizar o acostamento numa manobra.
Descaso – No final do ano passado, o MPF intimou o DNIT a respeito da situação. As medidas tomadas pela autarquia, no entanto, foram paliativas, consistindo, em geral, na limpeza e desobstrução dos elementos de drenagem dos equipamentos, que em nada alteraram a condição de segurança estrutural das pontes e do viaduto.
“É preciso esclarecer que o MPF pretende apenas que o DNIT atue para cumprir sua própria orientação quanto à necessidade de intervenções urgentes em estruturas classificadas como precárias e sofríveis”, explica o procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano, autor da ação civil pública.
“Essa necessidade fica patente quando observamos que a autarquia sequer refutou as conclusões da perícia técnica, limitando-se a postergar sua atuação sob a justificativa de não dispor de recursos orçamentários no momento e, por isso, realizando intervenções de natureza mais simples, que, no entanto, foram insuficientes para garantir a segurança dos usuários”.
O Juízo Federal da Subseção Judiciária de Muriaé/MG concordou com o MPF e acrescentou que “o Poder Público, ou quem lhe faz as vezes, como o DNIT, não tem o direito de iludir os contribuintes, fazendo-lhes crer que trafegam em uma rodovia segura quando, abaixo do que se vê, há pontes em perigo iminente de colapso, por exposição de sua estrutura de sustentação; quando um asfalto recentemente recapeado apresenta significativa perda de aderência. O Poder Público tem, mais que ninguém, que agir de boa fé, zelando pela vida dos cidadãos. E, evidentemente, não age segundos os preceitos éticos quem expõe a vida dos cidadãos aos inequívocos perigos demonstrados pelo MPF”.
A decisão registra que a “BR-116 é o mais importante eixo de ligação entre as regiões Sul e Sudeste com o Nordeste, secundada pela não menos importante rodovia BR-101. Não obstante, não merece do Dnit e da União a necessária atenção.
Basta trafegar pela estrada, para presenciar calombos na pista de rolamento, que tiram o veículo de sua trajetória; asfalto que se desintegra com a temporada de chuvas; defensas metálicas mal conservadas e ancoradas em madeiras podres; vegetação que invade o acostamento, prejudicando a visibilidade; desnível elevado entre a pista de rolamento e o acostamento, impedindo a utilização deste ou causando acidentes; buracos, ou melhor, crateras na pista, provocando a perda de pneus e acidentes; falta de sinalização adequada, horizontal e vertical; espelhamento do asfalto, e toda sorte de defeitos, que expõem diariamente a vida dos cidadãos a risco”.
Segundo o magistrado, “O Judiciário não pode fechar os olhos a tanta irresponsabilidade. Não se pode permitir que dia após dia vidas continuem sendo ceifadas como consequência da manifesta desídia na conservação das estradas. Não é razoável continuar a permitir que a administração continue a se omitir”.
Ainda de acordo com a liminar, não procede sequer a alegação de escassez de recursos financeiros por parte do DNIT: “Uma argumentação séria não compactua com a alegação de falta de recursos orçamentários para obras que visam não a angariar votos, mas a dotar uma das mais importantes rodovias do País de condições de trafegabilidade mínimas, de modo a atender ao menos o que é considerado essencial pelo próprio DNIT”.
Por isso, o Juízo Federal também obrigou a União a dotar a autarquia dos recursos financeiros que possibilitem o cumprimento da decisão.”