EFD-Reinf PRORROGADA!
Favor, desconsiderar a mensagem enviada anteriormente!
Foi publicada a IN. nº 2163 de 11/10/2023, no Diário Oficial da União, a PRORROGAÇÃO DA EFD-REINF.
Destacamos alguns pontos:
-A dispensa do envio das informações de cartão de crédito, passa a ser obrigação das operadoras.
-Continua a obrigação do envio das notas fiscais de serviços tomados (Serviço que terceiros presta a empresa) com retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Contabilidade.