O Município de Cataguases, por meio de Processo Administrativo de Responsabilidade de Pessoa Jurídica, instaurado em 23 de fevereiro de 2021, por determinação do Prefeito José Henriques, torna pública a decisão de Declarar NULO o contrato assinado em 2011, entre o Município de Cataguases e a Companhia de Saneamento de Água e Esgoto (COPASA). Na tarde desta segunda-feira, dia 5, o Prefeito José Henrique reuniu sua equipe de governo e representantes de veículos de comunicação para anunciar a decisão, por meio de uma entrevista coletiva transmitida ao vivo pelas plataformas digitais da prefeitura.
A nulidade da contratação da Copasa está respaldada pela observância de flagrantes vícios formais contidos naquele documento assinado, há 10 anos, entre a companhia e a gestão municipal à época. Entre as irregularidades, o relatório destaca a omissão de valores e a inexistência de Processo Formal de Dispensa de Licitação, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Federal n° 8.666/93, de licitações e contratos. Neste contexto, considerando a existência de vícios insanáveis, a Administração José Henriques reitera que a declaração de nulidade é o passo cabível para se reestabelecer, neste caso, a lisura e a retidão procedimental em uma Administração que visa, primordialmente, o interesse público. A decisão consta da conclusão da Comissão Processante e do Parecer Jurídico que integram o relatório final do Processo Administrativo, número 004/2021.
O prefeito José Henriques determinou, contudo, que o efeito dessa nulidade da prestação de serviços da Copasa ao município entre em vigor apenas ao final dos próximos seis meses, a fim de ser resguardar, neste período, a manutenção de um serviço público essencial. Enquanto isso, neste prazo, a Administração Municipal definirá pela criação de uma autarquia municipal para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto ou pela abertura de um processo licitatório para a terceirização do serviço, sempre levando em consideração a opinião dos respeitáveis técnicos que compõem o quadro administrativo municipal.
Embora amparado pelo princípio da autotutela, segundo o qual a administração pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo o poder de anular os ilegais, dessa decisão de declaração de nulidade através de processo administrativo é cabível recurso no âmbito judicial. Entretanto, cabe destacar o ineditismo da iniciativa. É primeira vez que a prefeitura decide pela NULIDADE de um contrato renovado há dez anos com a Copasa, e tudo isso em apenas seis meses de exercício da atual gestão.
Para tanto, desde janeiro, tão logo assumiu, o prefeito José Henriques segue empenhado, com o apoio da assessoria jurídica e controladoria da prefeitura e, enquanto chefe do poder executivo, vem atuando com todos os recursos e limites de sua esfera de competência em defesa do interesse da coletividade. Neste mesmo sentido, vale lembrar que esse foi apenas o primeiro processo administrativo concluído pela Prefeitura de Cataguases em face da Copasa.
Outro processo, de n° 008/2021, portaria n° 387, apura uma suposta dívida do município que, desde 2011, vem sendo quitada pelo município de forma parcelada. A prefeitura busca esclarecimentos sobre o total devido, dos juros que vêm sendo cobrados e, principalmente, quanto à sua origem, uma vez que, pasmem, não consta nos arquivos da prefeitura qualquer título que esclareça o objeto da dívida.
Já em fase de Sindicância Preliminar, n° 022/2021, com a devida elaboração de laudos, o Controle Interno da Prefeitura está apurando possíveis descumprimentos contratuais e danos patrimoniais provocados pela Copasa em todo o Município de Cataguases, que inclui, principalmente, a má prestação de serviços e os danos aos bens públicos e a particulares. A finalidade é apurar um valor estimado desses danos causados, o que está sendo feito através de um trabalho conjunto com as Secretarias de Obras, Meio Ambiente, Posturas e Procon.
Em outra Sindicância (n° 033/2021), a Administração José Henriques segue apurando suposta venda irregular de nove terrenos públicos para a Copasa. A oferta desses bens foi feita sem formalização de procedimento licitatório e sem uma avaliação prévia dos imóveis.
Outra apuração, que se encontra ainda em fase investigativa, portanto aguardando a juntada de documentos para a sua formalização, a Prefeitura apura suposta irregularidade na seção de uso gratuita, feita em 2012, do terreno onde se encontra instalada a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) do bairro Justino, sem a devida autorização legislativa.