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INICIATIVA DE VOLUNTÁRIOS COLOCA MÁSCARA NA ESTÁTUA DO CAFEICULTOR EM MANHUAÇU.

Um dos pontos turísticos de Manhuaçu, a Estátua o Cafeicultor, recebeu uma máscara gigante, na manhã desta terça-feira (5). A ideia foi do cidadão Lucas Maia e a Prefeitura apoiou a iniciativa, que visa conscientizar as pessoas sobre o importante uso da máscara para evitar a proliferação de Covid-19 no município.

Funcionários da Secretaria de Obras e do SAMAL participaram da ação, que utilizou um guindaste para a colocação da máscara gigante na Estátua o Cafeicultor. A confecção e aquisição de todo material utilizado na máscara ficou por conta de seu idealizador. Ou seja, foi feita com dinheiro dos particulares que tiveram a iniciativa.

“A ideia é conscientizar as pessoas quanto à importância do uso da máscara, na proteção contra o Coronavírus. A gente anda rua e vê tantos sem máscara. Por isso surgiu a ideia: “porquê não colocar uma máscara gigante no cafeicultor do trevo?”, explica Lucas Maia.

Após a confecção, a máscara foi colocada no rosto da estátua e a peneira do cafeicultor foi ornamentada com vasos de flores em homenagem ao Dia das Mães. Fonte: comunicação da Prefeitura de Manhuaçu.

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO QUE PROIBIA ÔNIBUS DE ENTRAR NA CIDADE MINEIRA DE IPANEMA.

A Justiça mineira suspendeu parcialmente o Decreto 439/2020 do Município de Ipanema e autorizou que a Viação Pássaro Verde Ltda,  continue a prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros — intermunicipal e municipal —, no âmbito do município, sobretudo quando tenham como origem cidades com casos confirmados de covid-19.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em 29 de abril último pelo juiz Felipe Ceolin Lírio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipanema.

O magistrado determinou que o município se abstenha de notificar, multar, reter veículo(s) ou embaraçar suas atividades e circulação, mas sem prejuízo da aplicação de medidas sanitárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O magistrado, na decisão, condicionou o transporte público coletivo à “disponibilização de máscaras para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem usando, bem como álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem e a utilização de termômetro para aferição da temperatura corporal dos passageiros”.

Serviço essencial

A Pássaro Verde entrou com o pedido liminar, sustentando que é concessionária de serviço regular de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e explora linhas regulares que fazem a ligação entre alguns municípios de Minas Gerais.

De acordo com a empresa, com o decreto editado pelo prefeito de Ipanema em 17 de abril de 2020, ficaram proibidas, nos limites territoriais do município, as atividades de transporte coletivo de passageiros oriundos de cidades com casos confirmados de covid-19, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

A viação sustentou que o prefeito não pode restringir a atividade de transporte intermunicipal de passageiros, por ser este serviço essencial ao atendimento das necessidades da população, e que município não detém legitimidade para tratar dessa matéria.

Competências

Ao analisar o pedido, o juiz Felipe Lírio destacou que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a disseminação do novo coronavírus se configurava como uma pandemia. “Em razão da importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e do consequente enfrentamento da propagação do novo coronavírus, foram expedidos diversos atos normativos, nas esferas federal, estadual e municipal”, afirmou.

Contudo, de acordo com o magistrado, o Decreto 439/2020 usurpou a competência residual do Estado de Minas Gerais para regulamentar o transporte público intermunicipal, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Federal 13.979/20.

A norma federal, segundo o juiz, autoriza os chefes do Executivo a restringir a locomoção interestadual e/ou intermunicipal, desde que a medida seja tomada no âmbito de suas competências, tenha caráter excepcional e temporário e esteja respaldada em recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “E o caso em questão não atendia a esses requisitos”, observou.

O juiz ressaltou que a gravidade da pandemia exige a tomada de providências estatais globais com a participação de todas as unidades federadas, e não atos isolados e destoantes de dada circunscrição estadual. As ações devem ser sempre “coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

No caso do decreto em Ipanema, o magistrado avaliou que a norma coibia, “de forma desproporcional, a livre locomoção no território nacional, direito este constitucionalmente garantido pelo art. 5º, XV, da Constituição Federal (…)”.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que os efeitos da decisão poderão ser eventualmente revertidos, já que a proibição poderá ser restabelecida a qualquer momento, bastando que se altere o panorama fático e técnico relativo à covid-19.

Fonte: Portal Caparaó.

 

FALECEU JOSÉ BATISTA PRIMO DA SILVEIRA, DE MIRADOURO.

Os familiares de José Batista Primo Da Silveira cumprem o doloroso dever de comunicar o seu falecimento e convidam parentes e amigos para o seu sepultamento .

O corpo será velado amanhã a partir das 07:30 horas na capela da Pax José Schittini de Miradouro,  de onde sairá as 10:00 horas para o cemitério local.

Noticiamos com pesar o falecimento de José Batista Primo Da Silveira

Informou o plano famíliar pax José schittini.

PRF APREENDE CARRETA CARREGANDO ETANOL SEM NOTA FISCAL.

No 06 de maio de 2020, por volta das 11h00min, no km 12 da BR 267, no município de Leopoldina /MG, a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão com placas do Paraná, transportando 23.000 litros de etanol hidratado, numero da ONU 1170.

Ao ser solicitada a documentação, o condutor, de 36 anos, entregou um DANFE tendo como origem a cidade de Jardinópolis SP e como destino a cidade de Santo André, também no estado de São Paulo.

Por estar fora da rota, e por haver o condutor declarado que seu real destino seria Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro o veículo foi conduzido à UOP de Leopoldina para uma melhor averiguação da situação.

Foi constatado também que o veículo conforme CRLV estava licenciado como Tipo/Espécie, veículo de carga, carroceria aberta, e não como se apresentava sendo um tanque.

Foi solicitado ao condutor que apresentasse o Certificado de Inspeção Veicular e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos, o que nas palavras do condutor, não possuia.

Desta forma, foi lavrado o Boletim de Ocorrência Criminal por enquadramento no artigo 2 da lei 8137/1990 – Crime contra a Ordem tributária- e por enquadramento no artigo 56 da lei 9605/1998 – Crime Ambiental. OCORRÊNCIA e veículo entregues à Polícia Civil de LEOPOLDINA com cópia para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.

MAQUINA AFUNDA EM GALERIA EM MIRADOURO.

Por volta de 16:25 desta quarta- feira, 06/05/20, o condutor de uma máquina levou um susto ao passar sobre uma galeria de rede de esgoto e pluvial, no Centro de Miradouro.

A galeria localizada na Rua Guedes de Moraes, conhecida também como rua três postes não aguentou o peso da máquina, cerca de 5 toneladas.

O operador de 45 anos,  relatou que já tem 18 anos de carreira e que está é a primeira vez que ele passa por um acidente de trabalho assim.

Felizmente ele não se feriu. O caso chamou a atenção também dos moradores que se assustaram com altura  do barulho causado pelo rompimento da galeria.

A prefeitura Municipal de Miradouro está realizando obras de revitalização na rua desde o fim do ano passado, tendo parado por momentos devido as intensas chuvas. 

FORÇA – TAREFA APREENDE PRODUÇÃO CLANDESTINA DE ÁLCOOL EM GEL EM BELO HORIZONTE.

Empresas investigadas fabricavam a mercadoria sem autorização da Vigilância Sanitária

Numa ação conjunta realizada nesta terça-feira (5/5), Ministério Público, Polícia Civil, Receita Estadual de Minas Gerais e Vigilância Sanitária estadual e de Belo Horizonte fiscalizaram quatro empresas que atuam na capital. O objetivo da operação “Alquingel” foi combater a produção e a comercialização irregulares do produto que vem sendo bastante procurado pelos consumidores e usado como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

Segundo Francisco Lara, auditor fiscal e coordenador da operação pela Receita Estadual, o rápido surgimento de diversas marcas de álcool em gel chamou a atenção. “Um indício forte de irregularidade é que o volume de notas fiscais emitidas com esta mercadoria não cresceu na mesma proporção do número de marcas encontradas no mercado”, explica.

Karla Hermont, delegada responsável pelas investigações na Polícia Civil, acrescenta que “o apoio da Vigilância Sanitária estadual e de Belo Horizonte permitiram apurar que as irregularidades não se limitavam à comercialização sem a nota fiscal exigida por lei, mas que também a produção do álcool em gel era feita sem a devida autorização”.
Ao todo, foram apreendidos 1.669 litros de álcool em gel em embalagens de 500 ml e de 5 litros, além de 3,6mil litros de álcool etílico hidratado que seriam usados na produção de uma nova remessa.

Uma amostra do material apreendido foi encaminhada pela Vigilância Sanitária estadual para a Fundação Ezequiel Dias (Funed), que fará os testes necessários para comprovar a segurança e a eficácia do produto fabricado pelas empresas fiscalizadas. Se a análise for positiva, os 1.669 litros de álcool em gel serão doados. Caso o resultado seja negativo, todo o material será inutilizado e descartado.

A Receita Estadual vai avaliar, ainda, as planilhas de produção, controle de estoque e de vendas das empresas. Os dados servirão para calcular o montante do imposto sonegado.

A operação “Alquingel” contou com a participação de dez auditores fiscais da Receita Estadual, nove policiais civis e oito agentes das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal de Belo Horizonte.

PCMG PRENDE SUSPEITO DE COMETER CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO EM VIÇOSA.

Apurações indicam que ele também estaria envolvido na prática de outros
crimes, entre eles, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
disparo de arma de fogo e ameaça

Nesta quarta-feira (06), a Polícia Civil de Minas Gerais prendeu, no
município de Viçosa, no bairro Sagrada Família, um homem de 37 anos,
suspeito de ter cometido crimes contra o patrimônio, na localidade
denominada Paiol e adjacências, na Zona Rural.

A ação foi possível, em virtude de investigações que resultaram no
cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva,
expedidos pela Justiça, a pedido da autoridade policial.

Apurações indicam que ele também é suspeito de praticar diversos crimes,
entre eles, roubos ocorridos em outros locais, porte ilegal de arma de
fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo e ameaça, com registros
de prisões efetuadas desde o ano de 2006.

O homem será encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça.

 

GOVERNO ANUNCIA PAGAMENTO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA.

Vencimentos serão quitados no próximo dia 15
O Governo de Minas Gerais informa que os servidores das áreas de Saúde e Segurança Pública receberão o salário integralmente no dia 15/5. O pagamento será possível nesta data após grande esforço do Estado no fluxo de caixa, para conseguir os recursos necessários que contemplem os profissionais da linha de frente do combate ao coronavírus nos 853 municípios mineiros.

A quitação do salário de todo o funcionalismo é prioridade do Governo de Minas, mas a situação financeira do Estado tem se deteriorado gravemente em razão da pandemia e, por isto, ainda não é possível anunciar uma data para os demais servidores.

Para o mês de maio, a estimativa é que haja uma queda de R$ 2,2 bi na arrecadação. O Estado segue acompanhando o desempenho das contas públicas e anunciará a escala assim que possível.

COMERCIO VOLTA A FUNCIONAR DE MANEIRA FLEXÍVEL EM MURIAÉ E A COBRANÇA DO ROTATIVO DE VEÍCULOS TAMBÉM RETORNA.

A Área Azul volta a valer em Muriaé a partir desta quarta-feira, dia 6 de maio. A retomada do estacionamento rotativo nas ruas da cidade foi definida pelo comitê gestor da covid-19 e se dá em razão da flexibilização das medidas de distanciamento social.

O reinício da Área Azul tem o objetivo de facilitar e democratizar a busca por vagas para estacionar. Portanto, o horário do rotativo será o mesmo de funcionamento do comércio: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e aos sábados, das 8h às 14h.

Vale lembrar que a cobrança é de R$1 para cada 30 minutos e o tempo máximo de permanência permitido em uma mesma vaga é de até três horas. Os tickets eletrônicos podem ser comprados pelo aplicativo Digipare, em estabelecimentos comerciais credenciados ou junto aos funcionários da Área Azul.

Exceção – Em virtude das obras de drenagem pluvial que estão ocorrendo na Barra, não haverá cobrança de rotativo na Avenida Monteiro de Castro.