Em Carangola, 20 de setembro 2019 :“A empresa VIAÇÃO IRMÃOS LTDA do grupo UNITRANS responsável pelo transporte coletivo em Carangola, em agosto de 2017 (primeiro ano do nosso governo) e a 2(Dois) meses de vencer a Concessão do transporte público coletivo, do Processo Licitatório nº 079-2007, modalidade Concorrência nº 004-2007, que requereu prorrogação da concessão por mais 10(dez) anos por meio de um Aditivo com a finalidade de estender sua concessão que se encerrava em outubro de 2017. Para analisar essa solicitação de Aditivo, a Procuradoria Geral do Município de Carangola, solicitou que a empresa apresentasse os documentos indispensáveis, exigidos pela Lei nº 8.666-93 tais como certidões negativas municipais, estaduais e federais, e com elas a comprovação do recolhimento de impostos ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) que é um tributo de competência dos Municípios e incide sobre a prestação de serviços. É regido, e obrigatório a partir de 01 de agosto de 2003, pela Lei complementar 116/2003, e a comprovação do recolhimento desse imposto dos últimos 05 (cinco) anos junto a Prefeitura de Carangola e que os mesmos não foram apresentados até hoje. Em um ato contínuo foi feito um levantamento pelo Setor de Tributação da Prefeitura, no qual foi constatado que a Empresa VIAÇÃO IRMÃOS LTDA do Grupo Unitrans estava sem recolher o ISSQN desde 2015, permanecendo até a presente data, cuja dívida a princípio junto ao município é superior a R$ 83.082,00 (Oitenta e Três Mil, Oitenta e Dois Reais) que está sendo cobrada via cartório de protesto. Certidão de Dívida nº 0028051-2019 conforme anexo apresentado ao Ministério Público de Minas. Assim que a atual administração assumiu a Prefeitura, foi feito uma auditoria contábil, pela empresa “Mérito Público, Assessoria e Consultoria Contábil, dentre os procedimentos analisados estava o Processo Licitatório nº.079-2007, que opinou pela suspensão dos serviços em virtude de serias irregularidades no processo licitatório, e o encaminhamento da Auditoria ao Ministério Público e a Câmara Municipal, o que foi prontamente realizado, tanto que, o Ministério Publico abriu uma Nota de Fato sob o nº MPMG-0133.19.000042-1 com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades. Diante desses fatos, a Prefeitura de Carangola não teria meios legais para acatar o pedido de prorrogação da concessão requerido pela empresa VIAÇÃO IRMÃOS LTDA do Grupo Unitrans, além de não estar oferecendo o serviço contendo, ou seja, de modo insatisfatório com as necessidades dos usuários, registrando muitas reclamações, principalmente, pela precariedade do serviço prestado, diminuição de horários e tentativa de imposição de aumento de passagens e da redução da idade do passe livre de idosos, vigente por Lei Municipal Nº 3.544 de 2005 que assegura a idade de 65 anos ao invés de 60. O que também impossibilitou de conceder o os reajustes de 2017 e 2018 e por esta o serviço sendo prestado por uma empresa com Concessão a título Precário. Diante de tantas irregularidades, a Administração atual enquanto não tinha uma solução para o transporte público coletivo, achou melhor não interromper os serviços, visando o bem-estar da população que necessita deste transporte até que a mesma anunciou abandonar os serviços. Portanto, a Prefeitura iniciou um processo de contração em regime emergencial de uma empresa para operar no serviço de transporte coletivo para que até a segunda-feira (23) este serviço seja normalizado. O Município deu início a todos procedimentos licitatórios, através do qual pretende concluir a licitação para a contratação definitiva de uma nova empresa para começar a operar o serviço de transporte coletivo em todo o Município. A empresa, que irá prestar esse serviço em regime emergencial na cidade é a LIMA TUR’, que aceitou atender o contrato sem alterar o valor da tarifa (passagem) e idade do passe livre dos idosos. PS.: Segue documentos anexos e planilha de débito do setor tributário.”
FONTE: Prefeitura Municipal de Carangola Alex Ferreira – Assessor de Imprensa Jornalista e publicitário.