O prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, anunciou veto ao Projeto de Lei que autorizava o pagamento de gratificação natalina para os próprios vereadores. A decisão foi anunciada por ele na noite desta terça-feira, 19 de março, em uma rede social. O prefeito se posicionou contra o fato mencionando a falta de repasse pelo governo estadual e que o ofício contendo sua decisão havia sido assinado na segunda-feira, 18. Até o encerramento da reunião desta terça, a Presidência do Legislativo não havia tomado conhecimento oficialmente acerca de alguma manifestação por parte do Poder Executivo sobre a matéria em questão.
Durante a reunião da Câmara de Vereadores na noite desta terça-feira, 19 de março, foi aprovado por unanimidade um requerimento assinado por 14 vereadores, os mesmos que assinaram o projeto de lei nº 07/2019 que autorizou o pagamento da gratificação natalina. O requerimento solicitava ao prefeito o veto total ao referido projeto de lei.
Conforme o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina, o valor da gratificação natalina seria equivalente a um mês do subsídio estabelecido, pago em parcela única no mês de dezembro. Na reunião realizada na terça (12), também foi aprovado um projeto de lei de recomposição de 3,43% do subsídio mensal dos vereadores, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2018.
Dos 15 vereadores da Casa, 14 estavam presentes à reunião de 12 de março. O vereador José Augusto Cabral votou contra os dois projetos, o vereador Valdilúcio (Didi da Elétrica) votou contra o projeto de lei da recomposição dos subsídios e o vereador Hélio Braga não compareceu à reunião, justificando sua ausência por motivo de saúde. O presidente da Câmara, Waldair Costa, vota apenas quando houver empate, de acordo com o Regimento Interno da Casa.
A reunião, transmitida ao vivo através das redes sociais, repercutiu imediatamente e o assunto foi o principal tema entre populares e internautas locais, que manifestavam suas opiniões, muitas delas acompanhadas por duras críticas aos parlamentares. Na manhã do sábado, 16 de março, uma mobilização no centro da cidade coletou assinaturas contra a gratificação natalina dos vereadores, o que acabou mobilizando pessoas contrárias ao projeto na reunião ordinária desta segunda-feira (18).
Conforme comunicado divulgado pela Câmara Municipal na madrugada desta quarta (20), no texto do requerimento os autores justificaram aquela proposição informando que foi solicitado à Assessoria Jurídica daquela Casa Legislativa que estude a possibilidade da elaboração de um projeto de lei de emenda impositiva, o que atenderá o desejo dos vereadores com relação aos anseios da população.
O requerimento foi subscrito pelos mesmos vereadores que assinaram o Projeto de Lei que “Autoriza o pagamento de Gratificação Natalina aos Vereadores do Município de Leopoldina, MG e dá outras providências”, Waldair Costa, Jacques Villela, Valdilúcio Malaquias, Antônio Carlos Martins Pimentel, Darci José Portella, Elvécio Barbosa, Hélio Braga, Ivan Nogueira, Jurandy Fófano Vieira, Flávio Lima Neto, Sebastião Geraldo Valentim, Kélvia Raquel, Rogério Campos Machado e Dr. José Ferraz Rodrigues.
O veto ao projeto da gratificação natalina dos vereadores foi informado pelo prefeito de Leopoldina através de um documento com nove páginas, divulgado durante a reunião desta terça (19), na qual os vereadores aprovaram o requerimento solicitando ao Chefe do Executivo municipal aquele veto.
Na manhã de hoje, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina informou que o prefeito José Roberto reuniu-se no dia 18/03 com uma equipe jurídica e solicitou análise quanto ao mérito do projeto de lei 07/2019, que versou sobre a instituição do 13º salário aos vereadores. Após a análise jurídica, ainda na referida data, o prefeito decidiu por vetá-lo, em sua totalidade.
De acordo com as informações daquela assessoria, o veto está motivado não apenas pelo entendimento de que o mesmo fere o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI da CF e no artigo 117 do próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, mas também por entender existir vício de formal no mesmo, sendo que a instituição do 13º deveria ser realizada por meio de Resolução da Câmara Legislativa, com supedâneo no artigo 73 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Câmara, a Presidência do Legislativo ainda não havia tomado conhecimento oficialmente acerca de alguma manifestação por parte do Poder Executivo sobre a matéria em questão. Com o veto do prefeito, o projeto volta para a Câmara, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
Fonte: O Vigilante Online