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PM PRENDE MULHER. TINHA MAMADEIRA COM DROGAS DENTRO DE GUARDA- ROUPAS

Fato ocorrido em Guidoval, na data de  17/06/2021, por volta das 17h30min.

A Polícia Militar realizou o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão, na Rua Isac Floriano Martins, bairro José Occhi.

Durante buscas no local, foram localizadas 03 pedras de substância análoga a crack, dentro de uma mamadeira que estava em um guarda-roupas, além da quantia de R$189,00.

A autora, uma mulher de 33 anos, foi presa e conduzida para a Delegacia de Polícia, bem como as drogas e o quantitativo, que seguiram apreendidos.

POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTOR POR TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS E APREENDE PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE SEM REGISTRO

Fato que ocorreu em Leopoldina na  data de  17/06/2021, por volta das 10h54min.

A Polícia Militar realizou o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão, na Rua Santa Luzia, bairro São Luiz, em virtude de denúncias realizadas através do Disque Denúncia Unificado (DDU – 181).

Durante buscas no local, foram localizadas 01 cigarro e 01 bucha de substância semelhante à maconha, 03 gaiolas com 03 pássaros, denominados “coleiros” da fauna silvestre, dos quais o autor não possuía registro.

O autor, um homem de 22 anos, foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia, bem como as drogas e os pássaros, que seguiram apreendidos.

FALECEU MARIA JOSÉ DE FARIA DA SILVA (DUDÉ), DE MIRADOURO

O esposo,filhos e demais familiares cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento de Maria José de Faria da Silva.

E convidam parentes e amigos para o cortejo que sairá as 14:00 hrs no início da rua do Quiabo em Miradouro seguindo para o cemitério local.

Notíciamos com pesar o falecimento de Maria José Faria da Silva mais conhecida como Dude, irmã do Jacó. Informou o Plano Familiar Pax José Schittini.

BURACOS DE RODOVIA MG 111 EM TOMBOS FORAM TAMPADOS COM TERRA

A informação foi publicada pelo site https://jornalocombatente.blogspot.com/

Onde o editor Chico Fogueteiro  escreveu: “E os buracos da MG 111 para Tombos foram tampados com terra. Um claro sinal que estamos abandonados pelas lideranças políticas. Isso falamos na vinda do GOVERNADOR sem qualquer liderança ao seu lado.
Quem tampou ainda não sabemos. O DER MG, nesse ponto do tampa buracos, nos abandonou. Mas segue com grandes obras no trecho da rodovia. Menos essa que é muito importante e que vem causando prejuízos aos que por esse trecho transitam.”                                                        Foto Arquivo Éocombatente.

Posteriormente à primeira publicação ele escreveu uma nota acrescentada à matéria, que afirma:

“Gente. Recebi a informação que esse serviço foi feito pelo próprio DER MG. Enquanto que aqui pertinho, na RJ 220 entre Divisa de Tombos e Itaperuna o asfalto está sendo recapeado. VERGONHA PARA MINAS GERAIS.

Alguém se lembra da visita do GOVERNADOR em Carangola e dá notícias dos recursos que achavam que vinha? Nada trouxe e nada levou de produtivo. Continuamos à mercê de bajuladores e faz de conta que estão fazendo alguma coisa. Perdeu-se a oportunidade de reivindicar outras importantes necessidades de Carangola e região.”, afirmou Chico Fogueteiro do é o combatente

CONFIRA OS BOLETINS COVID 19 EM MURIAÉ, MIRADOURO, LEOPOLDINA E VISCONDE DO RIO BRANCO

Boletim – 17/06/21 em Muriaé.
O boletim desta quinta-feira confirmou que mais dois óbitos ocorridos em Muriaé recentemente foram provocados pela covid-19.

Um deles ocorreu há quase um mês, mas ainda estava pendente o envio da documentação, por parte da instituição hospitalar, para que a investigação epidemiológica do caso pudesse ser finalizada.

O paciente em questão era um homem de 76 anos, que também sofria de hipertensão.

O segundo óbito registrado foi também de um homem – este, de 51 anos, que tinha ainda diabetes e obesidade. A morte ocorreu na segunda-feira, dia 14 de junho.

Novos casos – Mais 51 casos de covid-19 foram confirmados em Muriaé nas últimas 24 horas, conforme mostra o boletim de hoje. O paciente mais jovem é um bebê de seis meses, enquanto o mais idoso tem 75 anos.

A divisão de registros por faixa etária ficou da seguinte forma:

De 0 a 9 anos: 1 caso (1,96%)
De 10 a 19 anos: 4 casos (7,84%)
De 20 a 29 anos: 12 casos (23,53%)
De 30 a 39 anos: 12 casos (23,53%)
De 40 a 49 anos: 8 casos (15,69%)
De 50 a 59 anos: 7 casos (13,73%)
De 60 a 69 anos: 3 casos (5,88%)
De 70 a 79 anos: 4 casos (7,84%)

Internações – Atualmente, 67 pessoas estão internadas com suspeita ou confirmação de covid-19 em Muriaé.

Deste total, 38 estão em UTIs, incluindo duas crianças. Pacientes que fazem uso de ventilação mecânica (ou seja, estão intubados) são 21 no momento.

Veja os números completos de hoje (17/06/2021):

VACINAÇÃO
Vacinados com uma dose: 37.602 (34,37% da população)
Vacinados com duas doses: 16.755 (15,32% da população)

PACIENTES
Total de casos confirmados: 10.058 (+51)
Pacientes ativos: 266
Pacientes curados: 9.535
Óbitos: 257 (+02)
Investigados / Monitorados: 142
Negativos: 10.780

EM MIRADOURO:
Hoje: 17/06
743 positivos
695 curados
39 ativos
9 óbitos
60 em isolamento aguardando teste

LEOPOLDINA

Nesta quinta, 17/06/21, foram registrados mais 26 NOVOS CASOS CONFIRMADOS. Infelizmente mais 01  ÓBITO CONFIRMADO, sendo de uma mulher da faixa etária de 50 a 59 anos.

Temos observado que em Leopoldina ultimamente as mulheres tem sido a maior parte das vítimas fatais da doença.

VISCONDE DO RIO BRANCOVisconde do Rio Branco registrou 14 novos casos confirmados de coranvírus

Foram registrados nesta quinta-feira, (17/06/2021), 14 NOVOS CASOS de pacientes que testaram positivo para Covid-19 no município, sendo que houve 54 NOTIFICAÇÕES, 32 CASOS DESCARTADOS e nenhum ÓBITO.

6 pacientes sexo masculino, com idade de 11 a 55 anos.

8 pacientes sexo feminino, com idade de 38 a 45 anos.

Atualmente, o município registra o acúmulo de 3906 casos positivos de Covid-19, sendo 3589 pacientes recuperados, 16639 notificações para 8872 descartados, sendo que 108 foram a óbito, segundo informações do GUIAVRB.COM.BR 

Visconde do Rio Branco possui hoje 12.087 pessoas vacinadas com a 1ª dose contra a Covid-19, 5.332 pessoas já foram contempladas com as duas doses.

DONO BOTA FOGO EM CASA ABANDONADA PARA ESPANTAR ANDARILHOS

O proprietário de uma casa abandonada é suspeito de colocar fogo no imóvel para “espantar” moradores de rua e andarilhos que estavam ficando no local. O fato foi no bairro Bom Pastor, em Manhuaçu, no início da tarde desta quinta-feira, 17/06.

Equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada por conta do incêndio no imóvel. As chamas consumiram a estrutura de madeira do telhado, que veio a desabar. O incêndio tomou conta de todos os cômodos da casa danificando também paredes e fiação elétrica.

Segundo a Polícia Militar, o proprietário do imóvel colocou fogo para poder retirar moradores de rua de dentro da casa, que estava abandonada há vários anos. Ele foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia de Polícia Civil.

Moradores da vizinhança já reclamavam há tempos e pediam que ele demolisse o imóvel, que não oferecia condições de habitação. A casa estava sendo utilizada para uso de drogas e outras situações irregulares.Com informações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros/ Portal Caparaó

VEÍCULO UNO MILLE PLACAS DE GUIRICEMA É RECUPERADO PELA PM EM VISCONDE DO RIO BRANCO

Fato ocorrido em  VISCONDE DO RIO BRANCO, na   Rua Belvedere, Distrito Industrial do Barreiro, na data de  16/06/2021, por volta das 10:00 horas.

A Polícia Militar foi acionada por uma vítima, a qual relatou que havia estacionado seu veículo na Rua Capitão Geraldo Walter Cunha, bairro Vila Aprazível por volta de 01h20min, sendo que ao retornar, por volta das 04h, notou que este havia sido furtado, alegou ainda que o veículo estava com as portas fechadas, porém, destrancadas, e com a chave na ignição.

As  equipes da  PM do turno iniciaram rastreamentos, obtendo sucesso  em localizar o veículo na Rua Belvedere, Distrito Industrial do Barreiro. O automóvel, um Fiat Uno Mille EP, cor cinza, ano de 1996, com placa de Guiricema foi recolhido ao pátio credenciado, ficando à disposição da proprietária.

21° BPM DESENCADEIA UMA SÉRIE DE OPERAÇÕES PREVENTIVAS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, RODEIRO, CATAGUASES E UBÁ

O 21º BPM, realizou nesta quarta-feira, dia 16 de junho do corrente ano, uma série de “Operações Preventivas”, com os objetivos de elevar o nível de prevenção para coibir crimes e aumentar a sensação de segurança da população.

As ações foram desenvolvidas nos diversos municípios que compõem a área de responsabilidade territorial do 21º BPM.

Através de Blitz de trânsito, de abordagens a indivíduos em atitudes suspeitas, e do contato comunitário entre a Polícia Militar e a população ordeira, nenhum crime violento foi registrado nos 27 municípios do 21º BPM.

BANDIDO ROUBA EM ESCRITÓRIO E ACABA PRESO EM MANHUAÇU

Uma Ladrão foi preso pela Polícia Militar de Manhuaçu nesta quarta-feira, 16/06, após roubar num escritório na rua Antônio Welerson, no bairro Santo Antônio.

A vítima estava realizando fechamento do caixa quando o ladrão de 28 anos chegou. Ele fez ameaças para a funcionária e mandou que entregasse o dinheiro. Foram roubados 865 reais em dinheiro e um recibo de 300 reais.

De posse das informações, as equipes iniciaram os levantamentos e conseguiram localizar o autor ainda na rua Antônio Wellerson, próximo à Ponte dos Arcos.

O bandido tentou correr, porém foi contido e abordado. Foi recuperado todo o material roubado.

O rapaz e o material foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

NOVO DECRETO DE LEOPOLDINA DA MAIS LIBERDADE AS IGREJAS E AO COMÉRCIO

Novo decreto apresenta flexibilizações, mas restrições continuam em pontos estratégicos para evitar novo colapso

O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou nesta quarta-feira, 16, o Decreto nº 4.870. O documento, que começa a vigorar já nesta quinta-feira, 17, traz flexibilizações, mas algumas restrições continuam em vigor em pontos estratégicos. O objetivo do texto é continuar evitando as aglomerações em áreas públicas da cidade, principalmente em períodos noturnos e fins de semana, a fim de se evitar um colapso no sistema de saúde.

Confira os principais pontos do Decreto:

– O setor de comércio e atividades econômicas funcionarão das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 13h, aos sábados.

Após às 18h, só poderão funcionar:

– Farmácias e drogarias, de acordo com o sistema de rodízio previsto em lei municipal;
– Serviços funerários;
– Tratamento e abastecimento de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Hospitais, clínicas médicas e terapêuticas;
– Clínicas veterinárias;
– Indústrias;
– Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres situados nas rodovias da área territorial do município;

– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e quitandas: funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 21h, e domingos e feriados, das 6h às 18h. Após este horário, somente poderão atender em domicílio, sem retirada no local e de portas fechadas, até às 23h.

– Restaurantes: os restaurantes (entendido como o estabelecimento que oferece refeição de autoatendimento ou à la carte autorizado por alvará para esta atividade) poderão receber clientes em seu interior até as 21h, qualquer dia da semana. Após este horário, somente poderão atender em domicílio, sem retirada no local e de portas fechadas, até às 23h.

Está proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.

– Sorveterias: as sorveterias poderão funcionar, sem consumo interno, até às 21h, qualquer dia da semana. Após este horário, somente poderão atender em domicílio, sem retirada no local e de portas fechadas, até às 23h.

– Bebidas alcoólicas: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos e nos espaços públicos, podendo ser comercializada para retirada no local até às 18h e entrega em domicílio até às 23h.

– Bares, lanchonetes e outras atividades de alimentação, distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas não poderão realizar atendimento interno, devendo trabalhar somente com venda para retirada até às 18h, de segunda a sexta, e até às 13h, aos sábados, sendo permitida somente entrega em domicílio, após esse horário, com encerramento total das atividades às 23h.

– Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam fechados, ficando ainda proibida a prática de qualquer tipo de esporte coletivo e de contato.

– Aos templos religiosos se aplicarão as regras gerais de distanciamento, sendo que suas atividades deverão se realizar no período das 6h às 21h, em qualquer dia da semana, devendo estar, fora deste período, fechados e vazios.

1- Distância linear de 3 metros entre as pessoas;

2- Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10m² (poderá ser adotado 4 m², se não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto. Para serviços não essenciais, limitar a um cliente por atendente);

3- Limite de ocupação em 50% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);

4- O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.

– As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.

– Estão proibidas as práticas esportivas coletivas e de contato, seja em espaço público ou privado, como jogos de futebol, lutas, petecas e demais modalidades.

– Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficarão fechados.

– No comércio, cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, controlando a entrada do cliente no estabelecimento, devendo ser adotado alguma forma de barreira, seja fitas, correntes e/ou mobiliário.

– As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

Não está permitada a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem;

O estabelecimento deve orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como: toalhas e instrumentos de manicure.

– Estão proibidas festas, eventos públicos e privados em espaços públicos e privados (salões de festas, sítios, granjas, quadras, etc.), estando sujeitos os envolvidos às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, além de multas.

– Multas: os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro na reincidência – multa esta que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).

As atividades em funcionamento irregular serão imediatamente penalizadas com multa ou interdição de 15 dias, conforme o caso, de acordo com o Decreto nº 4.861/21.