AS INFORMAÇÕES FORAM PUBLICADAS PELO SITE DO MARCELO LOPES, QUE RELATA:
O vereador de Miraí, Marcileide Carlos do Santos, ex-presidente da Câmara Municipal por três mandatos (2011 a 2016), é réu em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Miraí, por suposto superfaturamento na compra de um dos imóveis por aquela Casa Legislativa. Em 2014, quando exercia o cargo de presidente daquela Casa, ele autorizou a aquisição de dois imóveis contíguos com o objetivo de construir a sede própria da Câmara Municipal de Miraí.
A obra jamais aconteceu. A Câmara Municipal alegou que desistiu de construir sua sede própria devido ao antigo Fórum da Comarca ter sido desocupado e, por ser de sua propriedade, decidiu transferir suas atividades para aquele recinto. Além disso, afirma o MP, o negócio foi concluído em julho, mas somente em setembro daquele mesmo ano, é que o recurso foi liberado por meio da abertura de crédito suplementar em favor do Legislativo Municipal, através do Decreto nº 45, de 09 de setembro de 2014.
Conforme documentos que constam no processo a que o Site do Marcelo Lopes teve acesso, o Poder Legislativo adquiriu os imóveis sem fazer licitação e sem a autorização do plenário. Isso, para o Ministério Público, configura descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miraí, que continua funcionando no mesmo lugar (foto acima). Um dos imóveis, com área total de 405 metros quadrados e área construída de 69,15 metros quadrados, foi avaliado em R$ 105.581,15, mas o Legislativo pagou R$ 438 mil. “A diferença, considerada dano ao erário, foi de R$ 332.418,85”, que hoje corresponde a R$ 374.776,46, salienta o texto da Ação Civil Pública. O outro, avaliado em R$ 407.681,16 foi adquirido por R$ 400 mil.
Segundo o Ministério Público “o superfaturamento detectado pela perícia ministerial só veio a reforçar o que já era óbvio: a compra e venda entabulada entre os Requeridos foi engendrada por estes ao arrepio do interesse público mirando, na verdade, enriquecer ilicitamente os envolvidos e causar prejuízo ao erário.” Além disso, o Legislativo não é mais proprietário dos imóveis. Em 2018 os vereadores decidiram doá-los ao Executivo por meio da Resolução nº 019/2018, mas foi somente no final do ano seguinte, no dia 18 de dezembro de 2019, que aprovaram a Lei nº 1.756 autorizando o prefeito a vendê-los.
Diante destas constatações o Ministério Público está pedindo à justiça a indisponibilidade dos bens de Marcileide e da pessoa que vendeu os imóveis ao Legislativo a fim de devolver o dinheiro aos cofres públicos. Pede também a condenação do vereador e ex-presidente da Câmara à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O vereador Marcileide Carlos dos Santos, conversou com a reportagem por telefone e disse estar tranquilo porque “não há nada ilegal no procedimento adotado pelo legislativo para comprar os imóveis, e na hora certa vamos apresentar as provas”, afirmou. Ele também revelou que ainda não foi notificado sobre este procedimento tendo em vista que a denúncia feita pelo Ministério Público é recente. “Porém, já conversei com o meu advogado e estamos aguardando tomar conhecimento do processo para gente se defender”, finalizou.