No dia 17/01/2020, em atendimento à denúncia a partir do DISQUE DENÚNCIA 181, o qual foi feita a acusação de maus tratos, comércio e cativeiro de pássaros da fauna silvestre brasileira.
Segundo a denúncia toda a atividade, vinha sendo desenvolvida no interior de uma loja de pássaros em Muriaé, apontando o proprietário do estabelecimento comercial como autor.
Os Militares do 5° Grupamento de Polícia de Meio Ambiente de Muriaé compareceram ao local, onde foram recebidos pelo denunciado, o qual, após ser informado o motivo da presença dos policiais, este permitiu a entrada da equipe da Polícia em todas as dependências, onde localizaram em meio a dezenas de aves exóticas, 4 pássaros da fauna Silvestre, sendo 3 currupiões e 1 canário da terra, todos sem anilha e engaiolados.
Foi encontrada dentro do comércio uma mochila contendo vários objetos, incluindo alguns que costumeiramente são utilizados por infratores na adulteração de anilhas como:
– 11 alicates adptados ao manuseio de anilhas, 02 alicates de formato normal, 06 tesouras adaptadas ao manuseio de anilhas, 01 pinça cirúrgica, 01 pote branco com lâminas de alumínio, 03 baterias AG 13 utilizadas em paquímetro, 01 paquímetro digital, 17 ponteiras de bitolas variadas, 01 martelo de ferro, uma bolsa com fitas de lixa.
O proprietário da loja afirmou que tais materiais pertencem a uma outra pessoa, que esta estava dentro da loja e que ao notar a chegada da Polícia, o tal homem teria saído de “fininho”, sendo que tudo foi apreendido e levado para a Delegacia de Polícia Civil, em Muriaé.
Perguntado sobre a existência dos pássaros silvestres e irregulares em seu comércio, o denunciado declarou que possuía em sua residência, que fica ao lado do comércio, um viveiro contendo mais 2 pássaros da fauna Silvestre, sendo uma Arara Canindé e um Tucano, sem anilhas, que de forma espontânea efetuou a entrega das aves, dizendo ainda para os Policias que todas as aves haviam sido capturadas da natureza, com intuito de matê-las em sua residência e não de comércio, exceto a Arara, que segundo ele comprou ainda filhote.
Como os pássaros apreendidos estavam sem anilhas de identificação, nos termos da instrução normativa Nº 10/2011-IBAMA, que constitui em tese de crime Ambiental, prevista no artigo 29 da lei 9.605/98, foi aplicada multa no valor de R$ 18.372,42, sendo apreendidas 4 gaiolas, 01 viveiro de arames.
Os pássaros foram levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres em Juiz de Fora.
O logista recebeu voz de prisão, sendo conduzido à Delegacia, onde foi registrado Bolentim de Ocorrências, sendo liberado em seguida, mas irá responder o processo em liberdade.
O outro autor citado pelo proprietário da loja como sendo dono daqueles materiais citados, ainda continua sendo procurado.